Altemar Pereira, conhecido como "Tote", é condenado a mais de 16 anos por assassinato
A condenação foi do 2º Tribunal do Júri de Teresina; o julgamento ocorreu sem a presença do réu, pois, este encontra-se foragido e a Polícia deve capturá-loO 2º Tribunal Popular do Júri da comarca de Teresina, presidido pelo juiz, Robledo Moraes Perez de Almeida, julgou ontem (13), Altemar Pereira da Silva, conhecido por "Tote". Ele foi preso e acusado de homicídio qualificado por motivo fútil e por emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, Alan Kardec Pinto de Mesquita, e, agora condenado em definitivo.
O Processo ficou registrado na Justiça Criminal sob o número 0007741-67.2012.8.18.0140, ao final [após a decisão soberana do Conselho de Sentença, imposta pelos jurados ao réu], o juiz presiente do Tribunal do Júri, impôs ao do réu a pena de 16 anos, 07 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado.
O Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu a materialidade do homicídio, a autoria atribuída ao acusado, bem como decidiu pela condenação do réu à pena de 16 anos, 07 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado, como incursos nas penas do art. 121, § 2°, II e IV, do Código Penal. O Código Penal brasileiro, diz textualmente sobre o crime em referência:
Art. 121. Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos. [...]. Homicídio qualificado § 2º Se o homicídio é cometido: I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; II - por motivo fútil; [...]. IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.
O Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina (PI), Robledo Moraes Perez, com base na decisão soberana do Conselho de Sentença, aplicou a dosimetria da pena, nos termos do art. 68 do CPB, e, com base nos parâmetros ali estabelecidos, reconheceu os bons antecedentes do condenado, Altamir Pereia [o Tote], mas, por ter cometido o crime de homcídio doloso com o reconhecimento da qualificadora da motivação fútil, ficou restrito ao estabelecido nesses limites.
O magistrado, Robledo Moraes, concluiu a primeira fase da dosimetria assim: "considerando a qualificadora do motivo fútil (art. 121, § 2º, II, do Código Penal), bem como a valoração negativa de 01 (uma) circunstância judicial (circunstâncias), fixo a pena base em 14 anos e 03 meses de reclusão".
Já na 3ª e última fase, o juiz titular do 2º Tribunal do Júri de Teresina, determinou que: [...] fica o réu ALTEMAR PEREIRA DA SILVA, conhecido por TOTE, condenado à pena de 16 anos, 07 meses e 15 dias de reclusão pelo delito de homicídio praticado contra a vítima ALAN KARDEC PINTO DE MESQUITA".
O condenado está foragido, e nessa condição não pode apelar sem apresentar-se para cumprir a pena
O crime ocorreu em dezembro de 2011, e logo após a prática delituosa, ele (o condenado) Altamir Pereira [vulgo Tote], fugiu. Na sentença de condenação não lhe foi dado o direito de recorrer em liberdade, justamente pelo fato de estar foragido.
O promotor de Justiça, João Benigno Filho [procurado pela Redação do JT News], informou que: "Como a manifestação de apelar da condenação é um ato pessoal do condenado, para que seja feita a apelação ele (condenado) tem que se apresentar ou ser capturado pela Polícia, e aí sim, estando preso, adquire o direito de apelar à instância superior", declarou Benigno, representante do Ministério Público piauiense.
Portanto, resta às Polícias localizar o condenado, de vulgo "Tote" e conduizi-lo à penitenciária, visando cumprir a pena que lhe foi imposta pelo Estado-juiz, tendo que se submeter às normas penitenciárias, bem como à lei de Execução Penal.
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