Compra de livros de R$ 4,9 milhões em Miguel Alves (PI) apresenta irregularidades e gera multas a gestores
O principal ponto contestado foi a utilização indevida da inexigibilidade de licitação, associada a indícios de sobrepreço e ausência de estudo técnico preliminar (ETP).O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a procedência parcial de denúncia contra o Município de Miguel Alves, referente ao Contrato nº 002/2025, oriundo da Inexigibilidade nº 001/2025, que prevê a aquisição de livros didáticos no valor de R$ 4.969.937,00. A decisão foi tomada na sessão ordinária virtual da 1ª Câmara do TCE-PI, realizada entre os dias 13 e 17 de outubro de 2025, e publicada oficialmente nesta semana.
A denúncia foi apresentada pela Empresa Editora Mais LTDA, que questionou possíveis irregularidades na contratação da M.F. Distribuidora e Livraria Ltda, além da atuação da Secretária Municipal de Educação, Maria Rosinete de Oliveira Sousa, e do Prefeito Francisco Antônio Rebelo Paiva. O principal ponto contestado foi a utilização indevida da inexigibilidade de licitação, associada a indícios de sobrepreço e ausência de estudo técnico preliminar (ETP).
Segundo o TCE-PI, embora a administração municipal tenha apresentado um parecer técnico-pedagógico, este não trouxe critérios claros nem documentos comprobatórios, tampouco demonstrou pesquisa de preços adequada. A Corte destacou que a mera declaração de exclusividade da empresa fornecedora não justifica a inexigibilidade.
A análise do tribunal diferiu por coleções adquiridas. Para a coleção "SAEB em Foco", não houve glosa de valores, considerando os custos específicos envolvidos. Já para a coleção "Conjunto Trilhas", foi determinada a glosa de R$ 152.556,80, correspondente a sobrepreço identificado, a ser compensada nos pagamentos ainda pendentes à empresa contratada.
Além disso, foram aplicadas multas aos gestores: R$ 1.000 UFR-PI ao Prefeito Francisco Antônio Rebelo Paiva e R$ 500 UFR-PI à Secretária Maria Rosinete de Oliveira Sousa, conforme previsto no art. 206, inciso I, do Regimento Interno do TCE-PI.
O TCE-PI também emitiu recomendações para futuras contratações diretas por inexigibilidade, determinando que apenas uma única obra justificada no processo administrativo possa ser adquirida por essa modalidade, com documentação comprobatória do processo de escolha. Nos demais casos, a administração deve realizar licitação, utilizando instrumentos como a pré-qualificação de obras para garantir critérios técnicos e melhores condições à Administração.
Fonte: JTNEWS
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