Comissão do Senado aprova criação de fundo para Pessoas com Deficiência
"O projeto cria opção para o próprio contribuinte dar destinação de parte do Imposto de Renda que deverá recolher ao Tesouro Nacional", explica o autor da matéria, senador Paulo PaimA Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou nessa quarta-feira (4) um Projeto de Lei (PL) que cria o Fundo Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência. O dinheiro aplicado deve servir para a formulação e a execução de políticas públicas destinadas a essa parcela da população. O texto do PL segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
De acordo com o projeto, as doações de pessoas físicas e jurídicas poderão ser deduzidas do Imposto de Renda pelo prazo de cinco anos. A dedução não pode ultrapassar 1% do imposto devido em cada exercício. Para o autor da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), a plena inclusão das pessoas com deficiência só será alcançada por meio de políticas públicas efetivas e consistentes.

“Como a execução de qualquer política pública depende da disponibilidade de recursos financeiros adequados, propomos a criação do Fundo Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência. O projeto cria opção para o próprio contribuinte dar destinação de parte do Imposto de Renda que deverá recolher ao Tesouro Nacional, conjuntamente com as contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, aos Fundos do Idoso, a projetos culturais, desportivos ou paradesportivos e com os investimentos em atividades audiovisuais”, disse.
A relatora, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), destacou que a matéria dá ao contribuinte a opção de contribuir diretamente para sustento das políticas amparadas pelo fundo. “Desse modo, as pessoas com deficiência se igualam ao público já beneficiado por medida semelhante, por intermédio do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo do Idoso”, acrescentou.
A relatora sugeriu apenas uma emenda redacional para incluir no texto os objetivos do fundo. Entre eles, a criação de condições para promover a autonomia, a integração e a participação efetiva na sociedade da pessoa com deficiência e a promoção da superação de barreiras arquitetônicas, urbanísticas, nos transportes, nas comunicações e na informação.
Fonte: Agência Senado
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