Censo 2022: Brasil tem 1,69 milhão de indígenas
Regiões Norte e Nordeste concentram o maior númeroO Censo Demográfico 2022 mostrou que 1.693.535 pessoas se declaram indígenas no Brasil, correspondendo a 0,83% da população residente do país, distribuídas por 4.832 municípios. Os dados do Censo 2022 Indígenas: Primeiros resultados foram divulgados nesta segunda-feira (07/8) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

No Censo de 2010, o IBGE contou 896.917 pessoas indígenas, o que correspondia a 0,47% da população residente no país, revelando que a população indígena variou 88,82% em 12 anos. O Censo 2022 encontrou um maior número de terras indígenas oficialmente delimitadas passando de 501 em 2010 para 573 no ano passado.
Segundo o instituto, entre os motivos para esse aumento figuram o aperfeiçoamento do mapeamento de localidades indígenas em todo o país, inclusive nas cidades e em áreas remotas; a inserção de procedimentos operacionais padronizados de abordagem às lideranças indígenas; utilização de guias institucionais da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai); preparação das equipes regionais e locais da Funai e Sesai para o apoio à operação censitária; incorporação da figura do guia comunitário indígena; treinamento diferenciado das equipes censitárias, além do monitoramento em tempo real da cobertura da coleta censitária e as adaptações metodológicas para facilitar a compreensão do questionário.
“Em cada aldeia contamos com o apoio de pelo menos uma liderança indígena. Nossos agradecimentos a todas as lideranças que assumiram o Censo como uma política de Estado mas também como um direito dos povos indígenas de serem recenseados da melhor forma possível”, disse Marta Antunes, responsável pelo Projeto de Povos e Comunidades Tradicionais do IBGE.
A Região Norte destaca-se como aquela que concentra 44,48% da população indígena do país, com 753.357. A Região Nordeste reúne 31,22% da população indígena, com 528.800. As duas regiões somam 75,71% da população indígena do Brasil.
Duas unidades da federação concentram 42,51% da população indígena residente no país: o Amazonas, com 490.854, correspondendo a 28,98% da população indígena, e a Bahia, com 229.103 13,53% do total. Mato Grosso do Sul apresenta o terceiro maior quantitativo, com 116.346, seguido de Pernambuco, com 106.634, e Roraima, com 97.320. Estes cinco estados contabilizam 61,43% da população indígena.
Em 2022, Manaus era o município brasileiro com maior número de pessoas indígenas, com 71,7 mil. A seguir, vinham São Gabriel da Cachoeira (AM), com 48,3 mil habitantes indígenas, e Tabatinga (AM), com 34,5 mil. Já as maiores proporções de população indígena estavam em Uiramutã (RR), onde 96,60% dos habitantes eram indígenas, Santa Isabel do Rio Negro (AM) (96,17%) e São Gabriel da Cachoeira (93,17%).
Terras indígenas
A população residente em terras indígenas somava 689,2 mil pessoas, sendo 622,1 mil indígenas (90,26%) e 67,1 mil não indígenas (9,74%). Quase metade dessa população (49,12%) está no Norte, onde as terras indígenas tinham 338,5 mil habitantes, sendo 316,5 mil (93,49%) indígenas.
A Terra Indígena Yanomami (AM/RR) tem o maior número de pessoas indígenas (27.152), o equivalente a 4,36% do total em terras indígenas no país. O segundo maior número está na Terra Indígena Raposa Serra do Sol (RR), com 26.176, seguida pela Terra Indígena Évare I (AM), com 20.177.
Dos 72,4 milhões domicílios particulares permanentes ocupados do Brasil, 630.041 tinham pelo menos um morador indígena, correspondendo a 0,87% do total de domicílios. Dos 630.041 domicílios com pelo menos um morador indígena, 137.256 estavam dentro de terras indígenas (21,79%) e 492.785 estavam localizados fora de terras indígenas (78,21%).
A média de moradores nos domicílios onde havia pelo menos uma pessoa indígena era de 3,64. Dentro das terras indígenas, era de 4,6 pessoas e fora das terras indígenas, de 3,37 pessoas. Em todos os casos, foi mais alta do que no total de domicílios do país (2,79).
Amazônia Legal
Foram contadas 867.919 pessoas indígenas nos municípios da Amazônia Legal, o que representa 3,26% da população residente total da região, sendo 51,25% do total da população indígena residente no Brasil.
Na Amazônia Legal, foram recenseados 403.287 indígenas residindo em terras indígenas, o que representa 64,83% da população indígena nacional residindo em terras indígenas.
A presença da população indígena residente na Amazônia Legal nos territórios oficialmente delimitados é superior ao quadro nacional: enquanto na Amazônia Legal 46,47% da população indígena reside em terras indígenas, para o conjunto do país, esse percentual é de 36,73%.
A liderança indígena Junior Yanomami reconhece que as equipes do IBGE enfrentaram muitas dificuldades para chegar a comunidades isoladas na Amazônia ameaçadas por garimpeiros e madeireiros. “Queremos viver em paz e ter a proteção real dos povos indígenas e da floresta com segurança, saúde e educação”, disse, reconhecendo a importância do censo para acesso a políticas públicas.
Fonte: JTNEWS com informações da Agência Brasil
Comentários
Últimas Notícias
-
Meio Ambiente Rafael Fonteles apresenta projeto de hidrogênio verde do Piauí na COP 28 em Dubai
-
Piauí Mulher é encontrada morta em piscina dentro do condomínio Terras Alphaville
-
Piauí Advogado Eduardo Sindô é preso em flagrante em Campo Maior
-
Piauí Mototáxista é morto a tiros após atender porta de casa
-
Segurança Pública Polícia Civil finaliza “Operação Cerco Fechado” com 172 presos em todo o estado
Blogs e Colunas
Mais Lidas
-
Eventos Morre em Fortaleza (CE) aos 97 anos, Pe. Pedro Maione; ele foi 1º pároco do Cristo Rei e fundou o Museu Dom Avelar
-
Justiça Ouvidores dos TRT's no RS e CE são recebidos no CNJ para tratar da ressocialização de pessoas privadas de liberdade
-
Saúde Vídeo denuncia descaso da Prefeitura de Teresina contra pacientes e funcionários no Hospital do Dirceu
-
Justiça Conselheiro Federal da OAB, Carlos Júnior, repudia postura de Alexandre de Moraes por violar direitos dos advogados
-
Piauí LITÍGIO PI X CE: OAB-PI deve requerer à ministra Cármen Lúcia do STF que seja admitida como "amicus curiae" na Ação