Câmara Municipal de Teresina firma contrato de 55 mil reais para passagens aéreas com vigência apenas de dois meses
A justificativa para a despesa é permitir que vereadores e servidores representem Teresina em eventos, reuniões, articulações fora do município e, eventualmente, fora do estado do Piauí.A Câmara Municipal de Teresina, sob a presidência de Enzo Samuel Alencar, assinou um contrato no valor de R$ 55.000,00 com a empresa Wandegleison Damasio de Pinho para o fornecimento de serviços de passagens aéreas nacionais. O acordo foi feito por meio de dispensa de licitação, conforme prevê o artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, que permite a contratação direta em situações específicas, como baixa concorrência ou urgência.

Conforme o documento oficial, o contrato prevê a emissão, remarcação e cancelamento de bilhetes aéreos nacionais. O valor estimado será pago à medida que houver demanda, com base na apresentação de notas fiscais e aprovação por parte de um servidor designado da Câmara. Entre as cláusulas contratuais, destaca-se a obrigatoriedade de um desconto de 2% sobre as tarifas praticadas, mas o custo final ainda pode alcançar o limite de R$ 55 mil.
Os serviços contratados preveem a emissão de bilhetes tanto para trechos de ida e volta quanto para trechos únicos, conforme as necessidades da Câmara. Além disso, a contratada deve fornecer os bilhetes em qualquer horário e local indicado pelo contratante, garantindo flexibilidade e rapidez nos deslocamentos. Não está previsto reajuste no valor durante a vigência do contrato, e o pagamento será realizado em parcelas mensais, condicionado à regularidade fiscal da contratada.
O contrato está vinculado à função legislativa e às ações de capacitação e formação de recursos humanos da Câmara Municipal. A justificativa para a despesa é permitir que vereadores e servidores representem Teresina em eventos, reuniões, articulações fora do município e, eventualmente, fora do estado do Piauí. Apesar de sua finalidade institucional, o valor do contrato chama atenção, considerando as dificuldades orçamentárias que Teresina enfrenta.
A contratação por dispensa de licitação é permitida pela legislação, mas exige transparência e justificativas claras que demonstrem a real necessidade e economicidade da medida. Nesse caso, surge algumas questões:
- O valor é justificado? Embora o deslocamento de vereadores e servidores seja necessário, R$ 55 mil parece um montante significativo, especialmente se comparado a contratos similares de outras instituições públicas.
- Há controle efetivo sobre o uso das passagens? Sem critérios detalhados no contrato para limitar ou justificar as viagens, pode haver margem para uso excessivo ou desnecessário dos recursos.
- O desconto de 2% é suficiente? Dado o valor total do contrato, o percentual de desconto oferecido pela contratada parece baixo, o que sugere a possibilidade de negociações mais vantajosas para o município.
- Além disso, a dispensa de licitação, embora legal, pode ser percebida como um caminho que favorece contratações sem ampla concorrência, dificultando a análise comparativa de propostas mais econômicas e eficientes.
O presidente da Câmara, Enzo Samuel, e os demais vereadores podem, sim, justificar a necessidade de viagens institucionais, mas o alto valor contratado pode ser considerado exagerado diante de outras prioridades do município.
O contrato foi assinado no dia 1º de novembro de 2024 e tem validade até 31 de dezembro do mesmo ano, totalizando apenas dois meses de vigência. Esse curto período para a utilização de R$ 55 mil em passagens aéreas levanta questionamentos sobre a proporcionalidade do gasto e a real necessidade dessa contratação, sobretudo considerando o valor significativo alocado em tão pouco tempo. Com R$ 55 mil, seria possível, por exemplo, financiar melhorias em áreas como educação, saúde ou infraestrutura básica, setores que frequentemente enfrentam déficits no orçamento.
Fonte: JTNEWS
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