Cabo da PM vai novamente para o banco dos réus por aplicar golpes em outros policiais em Teresina
O policial já é réu pela mesma prática criminosa, acusado de aplicar golpe financeiro em outra pessoa.O cabo Leonardo Geyson de Sousa Silva, da Polícia Militar do Piauí, se tornou réu novamente por crime de estelionato, acusado de aplicar golpes em colegas da corporação. Nesse processo, o Ministério Público aponta que o policial causou prejuízo de aproximadamente R$ 240 mil.

A denúncia apresentada pela promotora Gianny Vieira de Carvalho foi recebida na última sexta-feira (21) pela juíza Lisabete Maria Marchetti, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
Segundo a ação penal, Leonardo Geyson aplicou golpes contra dois PMs e contra a mãe de um desses policiais, se apropriando de valores vultosos em dinheiro, alegando que faria investimentos na Bolsa de Valores.
Um dos policiais transferiu ao acusado aproximadamente R$ 150 mil, o outro, R$ 54 mil, e sua mãe, R$ 40 mil. Todas as transferências aconteceram no ano passado.
A promotora ressaltou, na denúncia, que o denunciado “apresentou a promessa de lucros elevados e com fácil acesso aos valores, uma característica comum em golpes de investimentos, que atraem as vítimas com retornos acima do mercado”.
Leonardo Geyson se encontra preso preventivamente, em razão das acusações.
Na denúncia, a promotora pediu que a Justiça condene Leonardo Geyson a pagar indenização às vítimas no valor mínimo de R$ 350 mil, a título de danos materiais e morais.
Ao receber a denúncia, a juíza Lisabete Marchetti verificou que a ação penal apresentava satisfatoriamente os fatos criminosos, constando a qualificação devida do acusado e a classificação dos crimes perpetrados.
Na mesma decisão, a magistrada designou audiência de instrução e julgamento do réu para o dia 10 de março, quando serão ouvidas todas as partes no processo, incluindo testemunhas. A juíza também manteve a prisão preventiva do acusado.
Leonardo Geyson já é réu pelo mesmo crime, acusado de aplicar um golpe semelhante contra outra pessoa, se apropriando indevidamente de R$ 37 mil. Além disso, ele responde a outro processo por deserção, prática ilícita prevista no Código Penal Militar.
Fonte: JTNEWS com informações do GP1
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