Bolsonaro sanciona lei que regulamenta vaquejada após STF julgar inconstitucional

Projeto é resultado da Emenda Constitucional 96 que reconheceu a vaquejada como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro

Na última terça-feira (17), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que regulamenta as práticas da vaquejada, do rodeio e do laço no Brasil. O projeto é resultado da Emenda Constitucional 96 que, entre outros pontos, reconheceu a vaquejada como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro.

Em 2016, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) inconstitucional lei cearense que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que considerou haver “crueldade intrínseca” aplicada aos animais na vaquejada.

Foto: DivulgaçãoPresidente da República sanciona lei que torna vaquejada
Presidente da República sanciona lei que torna vaquejada bem de natureza imaterial do patrimônio cultural brasileiro

Laudos técnicos contidos no processo demonstram consequências nocivas à saúde dos animais: fraturas nas patas e rabo, ruptura de ligamentos e vasos sanguíneos, eventual arrancamento do rabo e comprometimento da medula óssea. Também os cavalos, de acordo com os laudos, sofrem lesões.

Na emenda aprovada por Bolsonaro, ficou determinada a regulamentação da prática por uma lei específica, que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. De acordo com o texto aprovado no dia 20 de agosto, sancionado sem vetos pelo presidente, ficam reconhecidos o rodeio, a vaquejada e o laço como expressões esportivas e culturais pertencentes ao patrimônio cultural brasileiro de natureza imaterial.

A proposta aprovada define as modalidades que passam a ser reconhecidas como esportivas, equestres e tradicionais. Na lista estão, entre outras, o adestramento, o concurso completo de equitação, o enduro, o hipismo rural, as provas de laço e velocidade, a cavalgada, a cavalhada, o concurso de marcha, a corrida, as provas de rodeio e o polo equestre.

Fonte: JTNews, com informações do STF

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