Bolsonaro sanciona com vetos lei que desobriga reembolso por eventos cancelados
De acordo com o texto, as empresas terão 12 meses para remarcar os eventos adiados, contado do fim do estado de calamidade pública, previsto para 31 de dezembro de 2020O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com veto, a lei que desobriga empresas do setor de turismo e cultura de reembolsar consumidores por eventos cancelados por causa da pandemia de COVID-19.
A dispensa do reembolso, no entanto, fica condicionada à remarcação do evento ou disponibilização de crédito para abatimento da compra em outros serviços. A sanção foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (25).
De acordo com o texto, as empresas terão 12 meses para remarcar os eventos adiados, contado do fim do estado de calamidade pública, previsto para 31 de dezembro de 2020. Essa remarcação deverá respeitar os valores e as condições dos serviços originalmente contratados.
Bolsonaro vetou um dos dispositivos da lei aprovada no Congresso, segundo o qual o fornecedor ficaria desobrigado de qualquer forma de ressarcimento se o consumidor não fizesse a solicitação no prazo estipulado ou não estiver enquadrado em uma das hipóteses previstas.
O presidente justiticou o veto afirmando que a medida poderia violar os objetivos e princípios da Política Nacional das Relações de Consumo.
"A propositura legislativa, ao eximir o fornecedor de qualquer forma de ressarcimento pelo adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo, em razão da solicitação não ter sido feita no prazo estipulado, pode ensejar violação aos objetivos e princípios da Política Nacional das Relações de Consumo, notadamente no que tange à vulnerabilidade do consumidor", disse em despacho.
Fonte: Poder360
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