Bolsonaro sanciona com vetos lei que desobriga reembolso por eventos cancelados

De acordo com o texto, as empresas terão 12 meses para remarcar os eventos adiados, contado do fim do estado de calamidade pública, previsto para 31 de dezembro de 2020

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com veto, a lei que desobriga empresas do setor de turismo e cultura de reembolsar consumidores por eventos cancelados por causa da pandemia de COVID-19.

Foto: Sérgio Lima/Poder 360O presidente Jair Bolsonaro segurando máscara com sua imagem estampada
O presidente Jair Bolsonaro segurando máscara com sua imagem estampada

A dispensa do reembolso, no entanto, fica condicionada à remarcação do evento ou disponibilização de crédito para abatimento da compra em outros serviços. A sanção foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (25).

De acordo com o texto, as empresas terão 12 meses para remarcar os eventos adiados, contado do fim do estado de calamidade pública, previsto para 31 de dezembro de 2020. Essa remarcação deverá respeitar os valores e as condições dos serviços originalmente contratados.

Bolsonaro vetou um dos dispositivos da lei aprovada no Congresso, segundo o qual o fornecedor ficaria desobrigado de qualquer forma de ressarcimento se o consumidor não fizesse a solicitação no prazo estipulado ou não estiver enquadrado em uma das hipóteses previstas.

O presidente justiticou o veto afirmando que a medida poderia violar os objetivos e princípios da Política Nacional das Relações de Consumo.

"A propositura legislativa, ao eximir o fornecedor de qualquer forma de ressarcimento pelo adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo, em razão da solicitação não ter sido feita no prazo estipulado, pode ensejar violação aos objetivos e princípios da Política Nacional das Relações de Consumo, notadamente no que tange à vulnerabilidade do consumidor", disse em despacho.

Fonte: Poder360

Comentários