Bolsonaro critica proposta que exclui policiais de indulto de Natal: ‘Vai ter, sim’

O indulto permite a concessão de benefícios como a redução ou o perdão da pena de condenados que atendam a alguns critérios, como o cumprimento de parte da pena

O presidente Jair Bolsonaro voltou a dizer neste sábado (14) que pretende incluir policiais condenados no benefício do indulto natalino, que deve assinar até o final deste ano.

Foto: Alan Santos/PRPresidente Jair Bolsonaro em evento no Palácio do Planalto, em junho, ao lado do ministro da Justiça. Sérgio Moro, que preside o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas
Presidente Jair Bolsonaro em evento no Palácio do Planalto ao lado do ministro da Justiça, Sérgio Moro

“O indulto lá não é para determinada pessoa, é por aquilo que foi condenado no passado. Vai ter policial sim, vai ter civil, vai ter todo mundo lá. Agora, sempre esqueceram dos policiais, não é justo isso daí”, disse na saída do Palácio da Alvorada. Segundo ele, há um processo de “criminalização” de policiais no país.

“Não podemos continuar, cada vez mais, criminalizando os policiais no Brasil. Eles fazem como regra, um excelente trabalho, e tem que ser reconhecido. Ou tem indulto para todo tipo de gente ou não tem pra ninguém. Sou eu que assino”, reafirmou.

Foto: Divulgação/CNPCPPresidente e membros do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciára
Presidente César Mecchi Morales, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciára acompanhado de outros membros entrega Relatório do Plano Nacional de Política Criminal ao Ministro da Justiça,  Sérgio Moro 

Segundo reportagem divulgada mais cedo, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), vinculado ao Ministério da Justiça, elaborou proposta para o indulto natalino deste ano sem incluir o perdão da pena a policiais presos. A proposta do conselho beneficia apenas presos em condições graves de saúde e seguirá na semana que vem para o Palácio do Planalto, que poderá modificá-la.

O indulto permite a concessão de benefícios como a redução ou o perdão da pena de condenados que atendam a alguns critérios, como o cumprimento de parte da pena. O benefício do perdão de pena, no entanto, não pode ser concedido para condenados por crimes hediondos.

Fonte: JTNews, com informações da Jovem Pan

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