Beneficiários do Bolsa Família começam a receber parcelas extras do auxílio

Nesta quinta-feira (17), R$ 4,3 bilhões devem ser pagos para mais de 16,3 milhões de pessoas

A Caixa paga, nesta quinta-feira (17), as parcelas extras do auxílio emergencial, de R$ 300 (R$ 600 para mães chefes de família), para mais de 12,6 milhões de famílias cadastradas no Programa Bolsa Família e consideradas elegíveis ao recebimento do benefício. No total, R$ 4,3 bilhões devem ser pagos para mais de 16,3 milhões de pessoas.

Foto: DivulgaçãoCaixa
Agência da Caixa

O pagamento do benefício obedece ao calendário habitual do programa, que segue até 30 de setembro. Os primeiros a receber são os beneficiários com Número de Identificação Social (NIS) final 1.

Nessa quarta-feira (16), o presidente Jair Bolsonaro publicou decreto que regulamenta a prorrogação do auxílio emergencial até o final deste ano e endurece as regras de acesso aos recursos. As pessoas que foram empregadas depois do início do recebimento não terão direito aos R$ 300.

Confira as condições de elegibilidade determinadas pelo governo federal:

• não é permitido acumular o auxílio com qualquer outra ajuda emergencial federal, exceto o Bolsa Família;

• ter conseguido emprego formal após receber o benefício.

• ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;

• não ser residente no exterior;

• não ter recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

• não ter somado, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

• não ter recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;

• não ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física;

• não estar preso em regime fechado;

• não ter menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;

• não ter indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.

Fonte: JTNEWS

Comentários