Autorizado concurso para Policiais Penais da União junto ao Departamento Penitenciário Nacional
Ministro da Justiça Sérgio Moro consegue autorização de concurso público para provimento de 309 cargos no DEPEN, órgão do Ministério da JustiçaNão obstante a determinação do Governo Federal em restringir ao máximo a realização de concurso público no âmbito da União, inclusive chegando a emitir o Decreto Nº 10.185, de 20 de dezembro de 2019, o qual extinguiu cargos e proibiu concursos em áreas específicas, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, conseguiu no último dia (30) do ano de 2019, autorização do Ministério de Estado da Economia para a realização de concurso público para provimento de 309 vagas no Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), com publicação no DOU do último dia 31, cujo edital deve sair em até 6 meses.
O concurso em referência, quando realizado tem por objetivo selecionar 294 candidatos para assumir o cargo de AgenteFederal de Exeução Penal [atualmente integrante da Polícia Penal em virtude da promulgação da Emenda Constitucional Nº 104/2019, a criou as Polícias Penais no âmbito da União, dos estados e do DF], bem como 15 candidatos para o cargo de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal, do DEPEN.
Conforme a Portaria Nº 675, de 30 de dezembro de 2019 que autorizou o concurso ora noticiado, a responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a quem caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
O edital do concurso deve ser publicado no prazo de até 6 meses, a contar da data de publicação da portaria referenciada, ou seja a partir do dia 31 (ontem) de dezembro de 2019, por ter sido a data de publicação do documento autorizativo.
Ministério da Justiça precisa avançar em relação ao nível superior como acesso à Polícia Penal
Com relação ao cargo de Agente Federal de Execução Penal, espera-se que este seja o último concurso a nível de ensino médio, pois o Ministério da Justiça está por demais atrasado nessa política de organização da carreira, no que diz respeito ao critério de acesso a esse importante cargo da Execução Penal Federal da Polícia Penal, pois no âmbito da União todas as Polícias já dispõem de mecanismos legais que exigem o nível superior de escolaridade, a exemplo da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que somente quem é detentor de curso superior pode se candidatar a um dos seus cargos policias.
Nas unidades da Federação, o nível superior [como exigência para o acesso ao cargo] começou pelo Estado do Piauí, ainda no ano de 2004, quando o atual governador, Wellington Dias, sancionou a Lei Nº 5.377/2004, de sua autoria e implantou o Quadro de Carreira do Pessoal Penitenciário do Estado, garantindo a partir de então que um dos requisitos para ser Agente Penitenciário, hoje Policial Penal, seria que o candidato fosse portador de qualquer curso superior, concluído em instituição de ensino superior reconhecida pela Ministério da Educação.
Fonte: JTNews
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