Assembleia Legislativa do PA aprova PEC da Polícia Penal que segue a norma da Constituição Federal

Os Policiais Penais agradecem a todos os envolvidos nessa luta da categoria, em especial aos deputados estaduais dos diversos partidos, que democraticamente votaram em defesa da segurança pública

Os deputados estaduais do Pará aprovaram por unanimidade na sessão desta quarta-feira (9/12) da Assembleia Legislativa (ALEPA), a criação da Polícia Penal no texto constitucional estadual, tendo sido originária de 2 Propostas de Emendas Constitucionais, a de nº 17/2019 de iniciativa do deputado Eliel Faustino (DEM) e a de nº 02/2020 do governador Helder Barbalho (MDB), ambas foram apensadas, pois obviamente tratavam do mesmo assunto.

Foto: Ascom/SinpolpenMobilização do SINPOLPEN-PA
Presidente do SINPOLPEN-PA, Rosivan de Jesus [de máscara azul] ladeado por deputados estaduais que sempre apoiaram a luta da categoria pela Polícia Penal na Constituição do Estado

A Proposta de Emenda Constitucional de inciativa do governo do Estado, passou por aperfeiçoamento na ALEPA e foi acrescida de emendas de autoria dos deputados Eliel Faustino (DEM), líder da oposição, do Delegado Toni Cunha (PTB) e do deputado Osório Juvenil (MDB), ou melhor, já estava em tramitação desde o final de 2019 a PEC de autoria do deputado Eliel Faustino.

Foto: DIVULGAÇÃO/ALEPAPalácio da Cabanagem - sede da Assembleia Legislativa do Pará
Palácio Cabanagem - sede da Assembleia Legislativa do Pará

É importante mencionar que a PEC nº 02/2020 de iniciativa do governo do Estado do Pará, quando esta chegou à Casa Legislativa estadual, já havia a PEC nº 17/2019, ambas tratavam do mesmo tema, isto é, Polícia Penal, tendo que ser apensadas, discutidas e aprovadas concomitantemente.

A Assembleia Legislativa do Pará seguiu as diretrizes já aprovadas pelo Congresso Nacional, por meio da promulgação da Emenda Constitucional Federal 104/2019, que no último dia 04 de dezembro completou um ano de sua antrada em vigor.

Portanto, o art. 144 da Constituição Federal foi cumprido pelos deputados do Pará, quando, por meio de sua Emenda Constitucional estadual, estabeleceu que a Polícia Penal deve ser vinculada ao órgão gestor do Sistema Penitenciário estadual, bem como diretamente subordinada ao governdor do Estado, pois o parágrafo 6º do art. 144 da Constituição da República assim já determina.

Ressalte-se que, pelo princípio da simetria constitucional, a Polícia Penal em todas as unidades da Federação, tem necessariamente de serem dirigidas por integrantes da carreira policial penal.

Foto: Valter Campanato/Agência BrasilO governador do Pará, Helder Barbalho
Governador Helder Barbalho - PEC da Polícia Penal de sua iniciativa  foi aperfeiçoada em sintonia com a Constituição Federal

Pois, seria paradoxal, para não dizer um absurdo jurídico, uma Polícia constitucionalmente estabelecida ser dirigida por integrante de outra Polícia, e os deputados estaduais do Pará seguindo as diretrizes da Constituição Federal assim estabeleceram, a Polícia Penal deve ser dirigida por policial penal de carreira e jamais por integrante de outra instituição.

Foto: Ascom/SinpolpenMobilização do SINPOLPEN-PA
Mobilização de Policiais Penais organizada pelo SINPOLPEN-PA com apoio da AGEPPEN-BRASIL em defesa da Polícia Penal

O Sindicato dos Policiais Penais do Pará (SINPOLPEN-PA), por meio de sua diretoria, agradece a todos os envolvidos nessa luta da categoria, em especial aos deputados estaduais dos mais diversos partidos políticos que, democraticamente votaram de forma unânime [em um grande entendimento suprapartidário entre a base do governo e a oposição] e aprovaram a Polícia Penal do Pará que, indiscutivelmente, com a iniciativa do governador Helder Barbalho em regulamentá-la o quanto antes, vai trazer imensa colaboração no combate ao crime organizado, principalmente a partir dos espaços físicos dos estabelecimentos penais do Sistema Prisional estadual.

A ALEPA adequou ainda o texto das duas PEC's às normas estabelecidas tanto no art. 4º, da Emenda Constitucional Federal quanto ao art. 37 da Constituição da República, os quais estabelecem que o acesso aos cargos públicos efetivos só ocorrerão por meio do concurso público; qualquer norma que estabeleça o contrário é plenamente inconstitucional e jamais deve ser admitida no ordenamento jurídico brasileiro.

Fonte: JTNEWS

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