Agência Nacional de Petróleo não tem plano de contenção das manchas de óleo nas praias do Nordeste
Os primeiros registros da chegada de manchas de petróleo ao Nordeste ocorreram, no dia 30 de agosto, na Paraíba, nas praias de Gramame, Tambaba, Jacumã, e na praia Bela de PitimbuNa última quinta-feira (24), a vice-governadora do Piauí, Regina Sousa, participou em Brasília, de reunião com o diretor geral da Agência Nacional de Petróleo, Décio Oddonie. Ela estava acompanhada dos governadores da Bahia, Rui Costa, e da Paraíba, João Azevedo, e do coordenador institucional do Consórcio Nordeste, Carlos Gabas.
Foto: André Oliveira
Eles foram pedir informações sobre quais os investimentos que a Agência Nacional tem para o Nordeste e como a ANP pode auxiliar os Estados na contenção das manchas de óleo nas praias nordestinas.
Regina Sousa informou, que, infelizmente a Agência Nacional de Petróleo não tem um plano de trabalho para ajudar os governos locais a enfrentar esse desastre, que já se apresenta como um dos maiores já registrados no litoral brasileiro.
Vários instrumentos legais estão disponpiveis em nosso ordenamento jurídico para enfrentar situação como essa, não osbtante o governo federal ter desarticulado comitês importantes [que teriam a participação de especialistas integrantes de segmentos da área que poderiam contribuir para o esclarecimento da situação], mas ainda existem importantes e variadas formas de enfrentar a problemática perigosa que deixa-nos em em situação de vulnerabilidade sem limites. E a ANP deve se mobilizar para ajudar a todos os setores envolvidos, dos mais diversos entes públicos a encontar uma solução. Tudo deve ser feito nesse sentido, antes que seja tarde demais.
A Plataforma Letras Ambientais tem aprofundado a discussão acerca desse lamentável episódio que tem aterrorizado o povo nordestino, sem que o Governo Federal ofereça qualquer ação eficaz na solução dessa que já se pode denominar de catástrofe ambiantal no nosso Litoral Nordestino. De forma que a abrodagem sobre esse tema tem sido permanente como aqui desta-se.
Pois animais como corais, peixes, aves, peixes-boi e tartarugas marinhas estão criticamente ameaçados. Além do impacto direto do óleo em seu corpo, o seu habitat e a alimentação estão comprometidos.
A extensão dos danos do óleo poluente é enorme. O derramamento de óleo é considerado o maior acidente ambiental em extensão no País, com 2.100 km de manchas oleosas, que atingem da Bahia ao Maranhão.
Os primeiros registros da chegada de manchas de petróleo ao Nordeste ocorreram, no dia 30 de agosto, na Paraíba, nas praias de Gramame, Tambaba e Jacumã (município do Conde), e na praia Bela (município de Pitimbu).
Diferentemente do acidente no Campo de Frade, no qual a empresa responsável pelo desastre ambiental tinha nome e endereço, bem como adotou as ações emergenciais para controle do vazamento, ainda não sabemos qual fato extraordinário ocasionou a enorme poluição hídrica no Litoral do Nordeste.
Mais de 50 dias após o início da chegada dos resíduos às praias, a origem do vazamento de óleo continua desconhecida. Até o momento, temos apenas perguntas: o que de fato aconteceu? Qual foi o local da origem do vazamento ou derramamento de óleo? Quando se deu o incidente? Por que ele ocorreu? Quem foi o responsável pelo crime ambiental? Por que o desastre foi ocultado? Por que o governo se omite ao invés de enfrentar a situação com ações concretas e responsáveis? Por que o Ministro do Meio Ambiente atribui culpa a quem não tem, sequer indícios de provas?
A legislação ambiental brasileira e internacional tem como foco prevenir acidentes, que fazem parte das atividades de risco do setor de petróleo. Porém, uma vez ocorrido, poderá haver desdobramentos em pelo menos três áreas distintas.
São elas: na obrigação de medidas de reparação pelo infrator, nas penas administrativas impostas pelos órgãos ambientais e nas implicações de ordem criminal. Uma atuação ágil e efetiva por parte do poluidor é fundamental para minimizar as penalidades aplicadas.
Foi o caso do acidente no Campo de Frade, no qual a Chevron adotou ações emergenciais para conter a poluição no mar, embora tenha praticado a irregularidade de tentar esconder das autoridades brasileiras a real proporção do crime ambiental praticado.
De acordo com cada caso, pode-se afastar a possibilidade do crime ou minorar a pena, com aplicação de multas altas ou não. Vai depender da atuação da empresa no sentido de mitigar e reparar o dano.
O Brasil tem muitas dificuldades em fazer cumprir a sua legislação ambiental, tanto na prevenção quanto na aplicação das penalidades previstas pelos danos causados às florestas, mineração, poluição hídrica, dos solos, gestão de resíduos etc.
No oceano, o problema é ainda mais complexo, em função de os possíveis eventos de derramamento de óleo serem de caráter aleatório e das grandes extensões oceânicas potencialmente susceptíveis a esses acidentes.
A conjuntura é bastante propícia para que o poluidor fuja do local ou se omita da responsabilidade pelos danos causados em águas brasileiras. Um dos fatores é que a Marinha não costuma acompanhar certas operações que autoriza em alto mar, como ocorre em muitos países. Essa situação pode ter ocorrido com o incidente de poluição hídrica que hoje atinge as praias do Nordeste.
A lição do derramamento de petróleo no mar do Nordeste mostra a enorme limitação do Brasil para lidar com essas questões, apesar de haver algumas iniciativas jurídicas e institucionais nesse sentido, desde o acidente em Campo de Frade.
Desde 2013, foi instituído o Decreto nº 8.127, definindo o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional (PNC). A legislação estabeleceu todas as instruções sobre o que fazer e como proceder em caso de uma situação emergencial de vazamento por óleo em águas brasileiras.
O objetivo é permitir a atuação coordenada dos setores público e privado para ampliar a capacidade de resposta imediata em incidentes de poluição por óleo que possam afetar as águas nacionais, minimizar danos ambientais, prejuízos socioeconômicos e ameaças à saúde pública.
O Decreto determina responsabilidades de entes públicos e privados, em caso de desastres naturais com petróleo. Também aponta as atribuições dos 17 ministérios envolvidos na elaboração do PNC, para ação emergencial, em casos de descarga de óleo nas águas, inclusive aquelas de responsabilidade ainda indeterminada.
Apesar de o País dispor desse importante instrumento jurídico-institucional, foram ignorados os protocolos de ação nele previstos para controlar a poluição nas praias do Nordeste.
Um aspecto que pode ter dificultado a resposta do governo ao desastre ambiental é que, em abril deste ano, foram extintos dois comitês previstos na estrutura do PNC: o Executivo e o de Suporte.
Fonte: JT News, com informações da ASCOM/Vice-Governadoria do PI e de Letras Ambientais
Comentários
Últimas Notícias
- Geral Pádua Araújo fala sobre seu afastamento da TV Meio e novos desafios como repórter de rua
- Justiça Audiência pública da OAB-PI debate impactos da Nota Técnica do TJ sobre o direito de petição
- Geral Escola Superior de Advocacia do Piauí revoluciona educação jurídica na região
- Geral Donas de prostíbulo são presas sob suspeita de envolvimento na morte de empresário em Teresina
- Geral Obra barrada por prefeito de Porto Piauí tem início após polêmica
Blogs e Colunas
Mais Lidas
- Política Décio Solano (PT) tem planos para contribuir na transformação de Teresina
- Geral Filho é preso suspeito de espancar até a morte o próprio pai em Altos (PI)
- Segurança Pública Projeto de celulares roubados do Piauí se torna referência nacional
- Justiça Inauguração do Posto Avançado da Justiça Federal em Piripiri: OAB e autoridades fortalecem acesso à justiça para cidadão
- Geral Oziel de Sousa cobra soluções após desabamento de ponte no povoado Cantinho, em Brejo (MA)