Justiça

Presidente do STJ autoriza divulgação do resultado do Sisu

“A suspensão das inscrições/alteração do calendário do SISU 2020, FIES e PROUNI, [...] acarretaria risco de danos irreversíveis ao ensino e à futura carreira de milhões de estudantes", concluiu

Foto: Divulgação/STJ
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, deferiu na última terça-feira (28) o pedido da União para que o Ministério da Educação (MEC) divulgue os resultados do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). 

A divulgação estava suspensa por decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em razão de inconsistências na correção de quase seis mil provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2019. A atuação permite que o Ministério da Educação continue a realizar o processo seletivo com base no Enem

Para o ministro Noronha, a simples possibilidade de se reverem notas específicas do exame – inconsistências que, segundo os autos, já foram sanadas pelo MEC – não pode servir de justificativa para impossibilitar o acesso de milhares de pessoas a vagas já oferecidas e prejudicar o início das atividades acadêmicas nas instituições públicas e privadas no país. 

Foto: Agência Brasil
Foram encontrados quatro casos de inconsistências na correção da segunda prova do exame do ensino médio (ENEM)

"Já são milhares os estudantes apreensivos, sem saber para qual curso foram selecionados e em qual instituição de ensino ingressarão. Suas famílias, obviamente, também estão ansiosas sem saber para onde seus filhos irão", afirmou o ministro Noronha.

A AGU sustentou que a liminar que suspendeu o processo, concedida pela Justiça Federal de São Paulo, poderia causar grave lesão à ordem pública, além de prejuízos para todos os programas de acesso à Educação Superior do Ministério da Educação: o Sisu, o Programa Universidade para Todos (ProUni) e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

A Advocacia-Geral ressaltou que o adiamento dos cronogramas desses programas afetaria cerca de 2,4 milhões de estudantes inscritos no SISU, além de 1,3 milhão de estudantes de baixa renda que podem se inscrever no PROUNI e 575 mil estudantes, no FIES. A AGU acrescentou que 128 instituições de ensino públicas teriam seu ano letivo prejudicado, assim como 1.346 instituições de ensino privadas.

Teoria da Resposta ao Item

A Advocacia-Geral salientou que as notas das provas nas quais foram identificadas falhas foram readequadas para todos os candidatos do Enem 2019, considerando a Teoria da Resposta ao Item.

“A proposta de selecionar nova amostra, recalibrar os itens e recalcular as proficiências, se apresentaria como medida inócua, já que as proficiências dos participantes continuam sendo calculadas com a mesma precisão e mantendo a escala construída a partir de 2009, utilizada em todas as edições do Enem desde então”, pontou a AGU em seu recurso ao STJ.

Canal de comunicação

A AGU também ressaltou que desde o momento em que o INEP teve conhecimento das inconsistências e erros no resultado do Enem 2019 o órgão passou a adotar uma série de medidas com vistas a verificar a efetiva regularidade do processo de correção e das notas dos participantes.

Além disso, como enfatizou a AGU, independente de pedido dos participantes do exame, a base de dados foi auditada e as inconsistências e erros foram corrigidos de ofício pela autarquia. “As informações dos reclamantes coletadas por e-mail foram usadas como balizadores da conferência sistêmica aplicada a todo o universo de participantes do exame. Todas as inconsistências foram analisadas e solucionadas, em sua integralidade”.

Em relação à comprovação de que todos os participantes que solicitaram a revisão de notas por e-mail deveriam ser informados, a AGU esclareceu que além de a medida não ter qualquer previsão administrativa, a divulgação da nota do participante, conforme consta no Edital do Enem 2019, é disponibilizada somente por meio da página de acompanhamento ou aplicativo instalado pelo candidato, visando preservar a segurança de seus dados e da informação de sua proficiência.

Outra decisão favorável

Na manhã desta terça-feira (28), a Justiça Federal de Minas Gerais negou liminar pedida pelo Ministério Público Federal para que as inscrições no SISU fossem suspensas até que fosse realizada uma auditoria no resultado do Enem e que o INEP apresentasse resposta formal a todos os pedidos de correção formulados pelos candidatos.

Na decisão, o magistrado que analisou o pedido assinalou que não foi demonstrado que as providências adotadas pelo INEP para corrigir os erros na correção das provas seriam insuficientes.

O juízo também reconheceu, conforme argumentado pela AGU, que a suspensão pleiteada poderia prejudicar os estudantes e comprometer o calendário de aulas das instituições de ensino.

“A suspensão das inscrições/alteração do calendário do SISU 2020, FIES e PROUNI por prazo indeterminado e condicionado ao cumprimento de obrigações grandiosas, complexas e custosas, certamente acarretaria risco de danos irreversíveis ao ensino e à futura carreira de milhões de estudantes de todo o país, bem como comprometeria todo o calendário das instituições de ensino superior no ano de 2020 (e provavelmente seguintes)”, concluiu.

Fonte: STJ e AGU

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