Construtora Penta I Empreendimentos Imobiliários é condenada por abusar de cláusulas em contratos de adesão
Mesmo após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a construtora continuou aplicando cláusulas consideradas ilegais.A 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina julgou parcialmente procedente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) contra a empresa Penta I Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, responsável pela comercialização de unidades do Condomínio Essencial. A decisão reconheceu a existência de cláusulas abusivas em contratos de adesão firmados com consumidores.
A denúncia teve origem em reclamações de clientes sobre cobranças indevidas e falta de clareza nas condições contratuais. Mesmo após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a construtora continuou aplicando cláusulas consideradas ilegais.
Na sentença, a Justiça determinou que a Penta I Empreendimentos Imobiliários deverá ajustar seus contratos para garantir informações claras sobre a cobrança da taxa de corretagem, ficando proibida de repassar o custo quando não houver transparência. Também declarou abusiva e nula de pleno direito a taxa de transferência, impedindo a empresa de cobrar qualquer valor para autorizar cessões de direitos. Além disso, anulou cláusulas que previam a devolução parcelada dos valores em caso de rescisão contratual, estabelecendo que a restituição deve ser feita em parcela única e imediata nos contratos firmados antes da Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018). A decisão ainda limitou a retenção de valores nas rescisões a, no máximo, 25% das quantias pagas pelos consumidores e condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil por dano moral coletivo, valor a ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
Segundo a decisão, assinada pelo juiz Edson Alves da Silva, a conduta da construtora demonstrou descaso com os direitos dos consumidores, especialmente porque manteve cláusulas abusivas mesmo após a assinatura de um TAC.
A sentença também inverteu o ônus da prova, cabendo à empresa comprovar que não praticou irregularidades. A construtora ainda foi condenada ao pagamento de custas e despesas processuais.
Fonte: JTNEWS
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