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Prefeito e seis gestores de Batalha são multados pelo TCE-PI após irregularidades com veículos públicos

A Corte de Contas destacou que as irregularidades comprometem a transparência e a eficiência na administração dos recursos públicos, além de colocarem em risco o patrimônio do município.

Foto: Reprodução / GP1
Prefeito José Luiz Alves Machado, mais conhecido com Zé Luiz do Frago

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aplicou multas a diversos gestores da Prefeitura Municipal de Batalha por irregularidades graves na gestão da frota de veículos e máquinas durante o exercício de 2023. A decisão consta na edição nº 078/2025 do Diário Oficial Eletrônico da Corte e resultou de uma inspeção técnica que apontou falhas sistêmicas nos controles administrativos relacionados ao abastecimento, manutenção e uso da frota municipal.

Foto: Reprodução / GP1
Prefeito José Luiz Alves Machado, mais conhecido com Zé Luiz do Frago

Entre os penalizados está o então prefeito José Luiz Alves Machado, mais conhecido com Zé Luiz do Frago, que recebeu a maior multa do processo: 1.500 Unidades Fiscais de Referência (UFRs). Ele foi responsabilizado por uma série de omissões e desorganizações administrativas, como a inexistência de um manual de rotinas e procedimentos para o gerenciamento da frota, ausência de identificação visual nos veículos, falta de plano de manutenção preventiva, inexistência de setor responsável pelo transporte e guarda inadequada dos veículos. Também foram apontadas falhas como a ausência de autorização prévia para abastecimento, falta de comprovantes das despesas com combustíveis, inexistência de fiscais de contratos específicos e o não envio do inventário patrimonial da frota.

Além do prefeito, outros seis gestores foram penalizados com multas de 500 UFRs cada um, por sua participação ou responsabilidade direta em setores da gestão da frota.

João José da Silva Neto, chefe do setor de transportes da Secretaria de Educação, foi multado por permitir que veículos fossem conduzidos por motoristas com habilitação vencida, não possuir controle documental adequado, não manter um plano de manutenção preventiva e não registrar informações de uso e de manutenção dos veículos, inclusive quanto à utilização dos pneus.

Luana Sales Machado, à frente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), foi responsabilizada por efetuar pagamentos relacionados ao abastecimento e manutenção de veículos sem a devida comprovação das despesas. A gestora não apresentou comprovantes válidos que legitimassem as transações financeiras, comprometendo a transparência na aplicação dos recursos públicos destinados à saúde.

No mesmo sentido, Luiz Segundo de Carvalho Sobrinho, gestor do Fundeb, também foi penalizado por autorizar pagamentos sem comprovação, diante da ausência de controles que legitimassem a liquidação de despesas com combustíveis e peças. Assim como no FMS, os recursos do fundo educacional foram aplicados sem registros adequados, colocando em risco sua rastreabilidade e legalidade.

A controladora interna Maria das Dores Miranda Lima foi sancionada por não ter garantido mecanismos de controle e fiscalização suficientes para prevenir ou corrigir as falhas detectadas. Entre as omissões atribuídas a ela estão a inexistência de rotinas de controle de abastecimento, ausência de registros do uso dos veículos, de manutenção e de controle sobre o uso dos pneus. Também foi apontada a permissão para que condutores sem habilitação válida operassem veículos oficiais.

Outro nome envolvido foi Jhonathas Farias de Carvalho, chefe do setor de transporte da Secretaria de Administração e Finanças, que foi penalizado por deficiências semelhantes: ausência de identificação nos veículos, falta de plano de manutenção, cadastro desatualizado da frota, condutores irregulares, ausência de registros detalhados de abastecimento e manutenção, e descontrole sobre os pneus utilizados nos veículos.

Por fim, o secretário municipal de Administração e Finanças, Antônio de Pádua Silva, também recebeu multa após ser responsabilizado pelo pagamento de despesas com abastecimento e manutenção sem a devida comprovação documental. As irregularidades apontam ausência de mecanismos mínimos de controle, como comprovantes de despesa, registros de ordens de serviço ou notas fiscais que permitam verificar a legalidade e economicidade dos gastos.

A Corte de Contas destacou que as irregularidades comprometem a transparência e a eficiência na administração dos recursos públicos, além de colocarem em risco o patrimônio do município. A decisão foi unânime entre os conselheiros, e determina, ainda, que a atual gestão implemente mecanismos de controle, planejamento e fiscalização, com prazo de 180 dias para comprovar as correções exigidas.

Fonte: JTNEWS

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