O Departamento Penitenciário Federal (Depen), órgão de Execução Penal subordinado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, prorrogou por mais 30 dias a suspensão de visitas sociais nos presídios federais.
Atendimentos de advogados, atividades educacionais e de trabalho, assistências religiosas e escoltas dos presos custodiados no Sistema Penitenciário Federal (SPF), também seguem suspensas, como forma de prevenção, controle e contenção de riscos do Novo Coronavírus.
A Portaria Nº 12, de 22 de abril de 2020, divulgada no Diário Oficial da União de hoje, prevê duas exceções: nos casos de atendimentos de advogados, em decorrência de necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos e nas escoltas de requisições judiciais, inclusões emergenciais e daquelas que, por sua natureza, precisam ser realizadas.
Com a necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e também padronizar ações e medidas de controle e prevenção do Coronavírus nas penitenciárias federais, desde o dia 16 de março, o Depen já havia anunciado as restrições.
A decisão também determinou que cada gestor de saúde do sistema prisional nos estados preencha planilhas detalhando os insumos necessários para realizar a prevenção do Coronavírus em suas unidades. A medida permite aos estados comprar álcool gel, máscaras e lenços de papel em número suficiente conforme a necessidade.
As penitenciárias federais deverão adotar as providências para promover o máximo isolamento dos presos maiores de 60 anos ou com doenças crônicas durante as movimentações internas nos estabelecimentos.
As medidas têm caráter preventivo e estão alinhadas às ações do Depen voltadas à prevenção de possíveis contágios com o Novo Coronavírus nas penitenciárias federais.
O SPF já conta com o ‘Procedimento Operacional Padrão de Medidas de Controle e Prevenção do Novo Coronavírus’, devido a necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e também padronizar ações e medidas de controle e prevenção do Novo Coronavírus nas penitenciárias federais.
No ultimo dia 21, o Depen também já havia sugerido ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) que analisasse a utilização de contêineres para separar presos em flagrante de outros detentos durante a pandemia.
Outra medida foi adquirir Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para servidores do sistema prisional e demais materiais para prevenção e combate ao COVID-19 nas unidades prisionais brasileiras.
Fonte: JTNEWS