Alexandre de Moraes aplica multa de R$ 405 mil a Daniel Silveira por descumprimento de cautelares
Na decisão, o relator lista as vezes e as circunstâncias em que as medidas cautelares foram descumpridasO ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o deputado Daniel Silveira pague multa no valor total de R$ 405 mil, em razão da não observância, por 27 vezes, das medidas cautelares impostas no âmbito da Ação Penal (AP) 1044, em que o parlamentar foi condenado por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.
Na decisão, o relator lista as vezes e as circunstâncias em que as medidas cautelares foram descumpridas. Em caso de descumprimento, foi mantida a multa diária de R$ 15 mil.
No despacho, o relator autoriza o bloqueio de valores pelo Banco Central, via sistema Sisbajud, a ser cumprido em 24h pelas pelas instituições financeiras, bem como estabelece o bloqueio de contas bancárias, o que impede que o parlamentar receba qualquer tipo de transferência.
Também determina o desconto de 25% dos vencimentos de Silveira na Câmara dos Deputados, até o pagamento total da multa. O parlamentar deverá se apresentar à Central de Operações do Centro Integrado de Monitoração Eletrônica (Seape-DF) para devolver a tornozeleira eletrônica que está em seu poder e receber outra em 24h. O ministro advertiu que a não devolução do equipamento poderá caracterizar a prática do crime de apropriação indébita (artigo 168 do Código Penal).
A pedido da Procuradora-Geral da República (PGR), o relator manteve todas as medidas cautelares já fixadas na ação penal, entre elas o uso de tornozeleira, a proibição de frequentar redes sociais e eventos públicos, de conceder entrevistas e de ter contatos com demais investigados.
Constitucionalidade do indulto individual
Em sua decisão, o ministro afirma que a questão relativa à constitucionalidade do decreto de indulto individual concedido a Silveira pelo presidente da República será apreciada pelo Plenário do STF nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 964, 965, 966 e 967, de relatoria da ministra Rosa Weber.
Enquanto não houver essa análise e a decretação da extinção de punibilidade pelo Poder Judiciário, a ação penal prosseguirá normalmente, inclusive no tocante à observância das medidas cautelares impostas.
Fonte: JTNEWS com informações do STF
Comentários
Últimas Notícias
- Saúde Ministério da Saúde recomenda ampliar vacinação da dengue para público de 6 a 16 anos
- Piauí Governo inaugura Unidade de Pronto Atendimento em Picos nesta sexta-feira (19)
- Política Regularização eleitoral: passo crucial para participação nas eleições municipais de 2024
- Política Décio Solano (PT) tem planos para contribuir na transformação de Teresina
- Segurança Pública Irmãos detidos no PI sob suspeita de abuso sexual contra sobrinha de 11 anos
Blogs e Colunas
Mais Lidas
- Geral Divisas naturais do Piauí com o Ceará; por Reginaldo Miranda
- Geral Empresário é encontrado morto dentro de carro no Centro de Teresina
- Geral Causas e consequências da atual situação do Haiti; por Henry Michel Anglade
- Geral Homem é flagrado masturbando mulher embriagada em restaurante famoso em Teresina (PI)
- Geral Caso de Abuso: Vídeo revela sofrimento de cavalo em carroça em Teresina (PI)