Advogados de Lula pedirão hoje liberdade imediata do líder popular preso em Curitiba

O pedido tem como fundamento a decisão proferida ontem (7) no STF. O presidente eleito da Argentina Alberto Fernández pode estar bem próximo de comemorar a liberdade do amigo 'LULA LIVRE!'

Os advogados de Luiz Inácio Lula da Silva estão [agora] a caminho da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR), onde se reunirão nesta manhã de sexta-feira (8) com o ex-presidente da República que se encontra em prisão determinada após decisão de segunda Instância [sem que seu processo tenha sido transitado em julgado].

Foto: Ocafezinho/divulgaçãoCristiano Zanin coordena a defesa de Lula no Poder Judiciário
Cristiano Zanin coordena a defesa de Lula no Poder Judiciário

 Após o encontro com o ex-presidenete da República, os advogados, à frente o causídico Cristiano Zanin, devem ingressar com petição junto ao Poder Judiciário, visando a imediata liberdade do líder popular Lula da SIlva [ainda a maior liderança do Partido dos Trabalhadores brasileiros], com fundamento no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) ocorrido ontem (7) em Brasília.

Foto: Facebook/ @lulaLula
Lula e sua defesa sempre disseram que sua prisão é injusta e política, embora sejam constestados por quem o prendeu

Os ministros da Suprema Corte votaram por 6 X 5 para que seja garantido o cumprimento do Princípio Constitucional da 'presunção de inocência', ou seja,  “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, Inciso LVII, do artigo 5º, da Constituição da República, sendo revista a posição do STF que permitia a prisão após a decisão judicial de segunda Instância, volta-se a garantia da proibição da Execução Penal antecipada.A maioria dos ministros seguiram o posicionamento do ministro Marco AUrélio que figurou como relator dos processos colocados em votação; cujo voto decisivo foi o último a ser proferido, isto é, o do presidente da Corte Suprema de Justiça do País, Dias Toffoli.

Reveja fragmentos do voto do Ministro Marco Aurélio acerca da fundamentação de sua Tese Constitucional

O ministro Marco Aurélio, observou que a redação dada ao artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP) pela Lei 12.403/2011 - para dispor que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva” - foi uma providência do Poder Legislativo para se adequar à jurisprudência então dominante do Supremo, firmada no Habeas Corpus (HC 84078), de que a prisão antes do trânsito em julgado da condenação somente pode ser decretada a título cautelar.

Foto: Nelson Jr/STFMarco Aurélio é ministro do STF
Marco Aurélio é ministro do STF- Relator das ADC's que culminaram com mudança da jurisprudência do Supremo

Mas, depois de sete anos, ao julgar o HC 126292, a Corte reverteu o entendimento que havia inspirado a reforma do CPP. “Tem-se quadro lamentável, no qual o legislador se alinhou à Constituição Federal, ao passo que este Tribunal dela se afastou”, criticou o ministro Marco Aurélio.

O ministro Marco Aurélio, em um dos pontos das razões do seu voto, foi bastante duro e enfático com sua convicção de defender a Constituição da República, quando diz textualmente: 

"Ao tomar posse neste Tribunal, há 29 anos, jurei cumprir a Constituição Federal, observar as leis do País, e não a me curvar a pronunciamento que, diga-se, não tem efeito vinculante. De qualquer forma, está-se no Supremo, última trincheira da Cidadania, se é que continua sendo. O julgamento virtual, a discrepar do que ocorre em Colegiado, no verdadeiro Plenário, o foi por 6 votos a 4, e o seria, presumo, por 6 votos a 5, houvesse votado a ministra Rosa Weber, fato a revelar encontrar-se o Tribunal dividido. A minoria reafirmou a óptica anterior – eu próprio e os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Tempos estranhos os vivenciados nesta sofrida República! Que cada qual faça a sua parte, com desassombro, com pureza d’alma, segundo ciência e consciência possuídas, presente a busca da segurança jurídica. Esta pressupõe a supremacia não de maioria eventual – conforme a composição do Tribunal –, mas da Constituição Federal, que a todos, indistintamente, submete, inclusive o Supremo, seu guarda maior. Em época de crise, impõe-se observar princípios, impõe-se a resistência democrática, a resistência republicana. De todo modo, há sinalização de a matéria vir a ser julgada, com a possibilidade, consoante noticiado pela imprensa, de um dos que formaram na corrente majoritária – e o escore foi de 6 a 5 – vir a evoluir," destacou o ministro Marco Aurélio de forma contundente.

Leia a íntegra do voto do Ministro Marco Aurélio de Melo do STF.

Fonte: JTNews, com informações do STF e do Brasil 247

Comentários