Advogado vira réu na Justiça por tráfico de drogas e associação criminosa no Litoral do Piauí
Decisão foi assinada pelo juiz titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia, Carlos Alberto Bezerra.A Justiça recebeu denúncia contra o advogado Humberto Chelotti Gonçalves, conhecido pela alcunha de “Doutor”, e o tornou réu pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas, posse irregular de arma de fogo e corrupção de menores. Ele foi preso no último dia 06 de março por transporte de armas e drogas de membros de uma célula da facção criminosa Tudo Neutro (TDN), ligada ao Primeiro Comando da Capital (PCC) no Litoral do Piauí. A decisão foi assinada pelo juiz titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia, Carlos Alberto Bezerra Chagas, nessa quinta-feira (13).
Na denúncia do Ministério Público, o representante ministerial narra que os réus Francisco das Chagas Vieira da Silva, vulgo Horrível, e Francisco das Chagas Silva Goes, chamado de Cheira Pau, apontados como os principais autores dos crimes citados, foram alvos de uma operação da Polícia Militar deflagrada em 30 de novembro de 2024. Durante as diligências, os policiais localizaram um carro modelo Hilux SW4, de propriedade do advogado Humberto Chelotti, que estava sendo usado para dar fuga a Francisco Vieira.
Ele foi localizado pelos agentes e preso, e teve uma pistola de 9 mm, munições, e uma espingarda de calibre 12 e porções de maconha apreendidos. No momento da captura, ele informou que o carro que havia lhe deixado estava seguindo rumo à Cajueiro da Praia e, após mobilização dos policiais, o veículo foi interceptado.
No momento da abordagem, Humberto Chelotti conduzia o veículo na companhia de um menor de idade identificado pelas iniciais D. A. de A., e também levava diversas drogas, incluindo LSD e R$ 960,00 em dinheiro, obtido através da comercialização de entorpecentes. Dessa forma, o representante ministerial pediu o recebimento da denúncia contra o advogado.
O magistrado, ao analisar os autos, ressaltou que não há elementos suficientes para rejeição liminar da acusação, impondo-se a continuidade do feito, vez que, para o recebimento da acusação, exige-se apenas um conjunto probatório mínimo, formado pela prova da materialidade do crime e indícios de autoria, que, no corrente caso, decorrem dos elementos informativos colhidos pela investigação criminal.
Na mesma decisão em que recebeu a denúncia, o juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas indeferiu o pedido de relaxamento da prisão do investigado, que permanecerá preso na Penitenciária Mista de Parnaíba.
Fonte: JTNEWS com informações do GP1
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