Advogada Edilene Lôbo é a primeira mulher negra a assumir cargo de ministra no TSE

Durante seu discurso, a ministra chamou atenção para as desigualdades raciais e de gênero.

Na última quinta-feira (28/09), a primeira ministra negra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Edilene Lôbo, participou da sua primeira sessão na Corte. A magistrada foi empossada no mês de agosto, como substituta do ministro titular André Ramos Tavares.

Foto: Alejandro Zambrana | Ascom TSEMinistra do TSE, Edilene Lôbo.
Ministra do TSE, Edilene Lôbo.

Na ocasião, a ministra deu ênfase para a baixa quantidade de mulheres negras que atuam na magistratura. 

“Nós, negras, somos apenas 5% da magistratura nacional. Há apenas uma senadora autodeclarada negra, portanto menos de 1% do Senado. São 30 as deputadas federais, o que corresponde a cerca de 6% da Câmara. As mulheres negras ocupam 3% dos cargos de liderança no mundo corporativo, mas 65% das empregadas domésticas no Brasil são negras”, destacou. 

Ainda durante a sua palavra, a ministra Edilene Lôbo destacou o legado da ancestralidade e que o seu cargo representa muito além do que se imagina.

“Esse lugar onde estou não é só meu, não é só de uma pessoa. Este lugar e esta missão são a um só tempo resultado e ponto de partida de lutas históricas de grupos minorizados para vencer a herança estrutural de desigualdade de oportunidades que precisa ser superada em nossa nação”, disse. 

Além da luta contra a desigualdade de gênero, também foi citado como um desafio, o combate aos malefícios da revolução digital. 

“A desinformação, as temidas fake news, e as criminosas milícias digitais, atentando contra a democracia. É nossa tarefa, como nos orienta e nos conduz o Ministro-presidente Alexandre de Moraes, trabalhar e ministrar a justiça de forma a entendermos a prática da desinformação como matéria prima que sustenta o modus operandi dos discursos de ódio”, citou.

Por fim, a ministra elogiou a criação da regra de gênero para o preenchimento de vagas na segunda instância do Judiciário brasileiro. O ato estabelece a alternância de uma lista exclusiva de mulheres e outra tradicional mista, conforme a abertura de vagas para juízes de carreira por critério de merecimento.

“Essa é uma política afirmativa extremamente relevante para viabilizar a justa promoção de mulheres na magistratura na composição das Cortes”, afirmou.

Fonte: JTNEWS com informações do TSE

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