Ações sobre Reforma da Previdência recebe rito célere pelo ministro Roberto Barroso relator no STF

O ministro também solicitou informações ao presidente da República e aos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, que deverão ser prestadas no prazo de 10 dias

O ministro Luís Roberto Barroso, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6254, 6255, 6256 e 6258) que questionam dispositivos da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), aplicou aos quatro processos o rito abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999) em razão da “inequívoca relevância” e do “especial significado para a ordem social e a segurança jurídica” da matéria.

A providência faz com que as ADIs sejam julgadas pelo Plenário do STF diretamente no mérito, dispensando-se o prévio exame das liminares.

Foto: STFMinistro Roberto Barroso - que relata ações acerca da Reforma da Previdência
Ministro Roberto Barroso - que relata ações acerca da Reforma da Previdência

O ministro também solicitou informações ao presidente da República e aos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos

Foto: Pedro Ladeira/FolhapressOnyx Lorenzoni (Casa Civil), Paulo Guedes (Economia), Jair Bolsonaro e Davi Alcolumbre (DEM-AP) em ato de entrega do pacote econômico do governo ao Senado
Autoridades que comemoram [na foto] a Reforma da Previdência são notificadas pelo STF sobre Emenda Constitucional

Deputados, que deverão ser prestadas no prazo de 10 dias.

Em seguida, determinou a abertura de vista ao advogado-geral da União e, sucessivamente, ao procurador-geral da República, para manifestação no prazo de cinco dias. As quatro primeiras ADIs contra a Reforma da Previdência foram ajuizadas por associações de defensores públicos, magistrados e integrantes do Ministério Público.

Fonte: JTNews, com informações do STF

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