Decoração natalina de Parnaíba tem licitação de R$ 1,3 milhão alvo de denúncia, e TCE-PI determina citação de prefeito
O denunciante também apontava que a empresa Castro & Rocha Ltda, conhecida como Lux Energia Brasil, já estaria realizando a decoração natalina antes mesmo da licitação, sugerindo favorecimento.A conselheira Waltânia Maria Nogueira, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), decidiu negar o pedido de medida cautelar que buscava suspender o Pregão Eletrônico nº 089/2025, aberto pela Prefeitura de Parnaíba para contratação da empresa responsável pela decoração natalina deste ano. A decisão foi tomada após análise de denúncia apresentada que alegou irregularidades no processo licitatório, incluindo suposta execução antecipada do serviço e falta de transparência na divulgação de valores e planilhas.
A denúncia sustentava que o edital teria fixado um prazo de 12 meses para a execução do contrato (período considerado incompatível com um serviço sazonal) e afirmava que não havia sido divulgado o valor estimado da contratação nem a planilha detalhada de itens e custos. O denunciante também apontava que a empresa Castro & Rocha Ltda, conhecida como Lux Energia Brasil, já estaria realizando a decoração natalina antes mesmo da licitação, sugerindo favorecimento. Além disso, citou matérias jornalísticas antigas sobre investigações envolvendo a empresa em outro estado e criticou a adesão da Prefeitura de Parnaíba à Ata de Registro de Preços nº 011/2024, referente a serviços de iluminação pública no valor de R$ 9,6 milhões.
No entanto, ao analisar os documentos anexados ao processo, a relatora identificou divergências entre as alegações e os dados oficiais. O Termo de Referência do pregão mostra que o prazo de execução para entrega da decoração é de 15 dias, e não de 12 meses, como alegado. O valor total estimado para o contrato, R$ 1.305.732,92, também estava devidamente publicado nos anexos do edital, acompanhado de uma planilha discriminando itens, custos unitários e quantidades previstas, respeitando as exigências legais de transparência. Sobre a suposta execução antecipada do serviço pela empresa Lux Energia Brasil, o TCE considerou que as imagens apresentadas pelo denunciante são frágeis e não comprovam que a empresa já estivesse executando o contrato antes da disputa. A conselheira também destacou que a matéria jornalística citada, datada de 2018, sequer menciona a empresa como envolvida nas irregularidades apontadas.
Diante da ausência de elementos que indiquem risco de prejuízo ao erário ou qualquer ameaça grave ao patrimônio público, requisitos essenciais para a concessão de uma medida cautelar, o TCE rejeitou o pedido. Apesar disso, o processo seguirá seu curso normal, e todos os envolvidos no pregão serão formalmente citados a prestar esclarecimentos. Entre os notificados estão o prefeito de Parnaíba, Francisco Emanuel Cunha de Brito; o secretário de Infraestrutura, Iranildo Camapum Brandão; o superintendente de Iluminação Pública, Leonidas dos Santos Melo; o gestor da Central de Licitações, Pedro de Aguiar Pires; o pregoeiro Pedro Victor Carvalho das Chagas; além da empresa Castro & Rocha Ltda – Lux Energia Brasil, que será citada por meio de seu representante legal.
Todos terão o prazo de 15 dias úteis, contados a partir do recebimento da citação, para apresentar defesa ao Tribunal de Contas. Caso a notificação via Correios seja frustrada, o TCE deverá realizar a citação por edital. Após as manifestações dos responsáveis ou o fim do prazo, os autos retornarão à Diretoria de Fiscalização de Contratos e, em seguida, serão enviados ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer.
Fonte: JTNEWS
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