Entenda como é definido o número de deputados de cada estado

Cálculos baseados no tamanho da população servem de base para apontar a quantidade de parlamentares nas unidades federativas

O número de representantes na Câmara dos Deputados e nas assembleias legislativas não é o mesmo para todas as unidades da federação. A quantidade de deputados federais varia de oito a 70, a depender do estado. No caso de deputados estaduais, enquanto alguns estados têm apenas 24 representantes, São Paulo tem 94.

Foto: Jacinto Teles/JTNEWSCâmara dos Deputados
Câmara dos Deputados

Tanto no caso das assembleias legislativas quanto no caso da Câmara, o número de cadeiras está ligado à quantidade de habitantes.

Como é feita a conta para definir os deputados federais

Para chegar à quantidade de cadeiras de cada estado na Câmara dos Deputados, é preciso usar como referência o Quociente Populacional Nacional (QPN), que equivale a 371.843,66. O número é o resultado da divisão da população do país, segundo o último Censo (190.755.799), pela quantidade de vagas na Câmara (513).

Na sequência, é preciso dividir a população de cada unidade da federação pelo QPN, obtendo assim o Quociente Populacional Estadual (QPE). O QPE é a base para definir o número de assentos a que cada estado tem direito, por isso, considera apenas números inteiros.

Na Bahia, por exemplo, o QPE – que é a divisão entre 14.016.906 (população da BA) por 371.843,66 (QPN) — é 37,69. Assim, o estado tem direito a 37 cadeiras na Câmara dos Deputados.

Quando o estado não atinge o QPE mínimo de oito, arredonda-se o número para oito. Já no caso de São Paulo, unidade mais populosa da federação, limita-se o número de cadeiras a 70. Se não houvesse o limite, o estado teria direito a mais de cem deputados federais.

Após as operações com todas as unidades da federação, 496 cadeiras das 513 são preenchidas. Com isso, restam 17 vagas. Para preenchê-las, são excluídos São Paulo e os oito estados com QPE abaixo de oito: Acre, Amapá, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.

Ou seja, as 17 cadeiras que compõem as sobras serão distribuídas entre as 18 unidades da federação remanescentes.

Para realizar a distribuição das sobras, é preciso calcular a Maior Média (MM), que corresponde à população do estado dividida pelo número de cadeiras inicial do estado mais 1. A unidade da federação com a maior média obtida ganha a primeira cadeira de sobra, e assim sucessivamente.

Quantidade de deputados federais de cada estado:

Acre: 8

Alagoas: 9

Amazonas: 8

Amapá: 8

Bahia: 39

Ceará: 22

Distrito Federal: 8

Espírito Santo: 10

Goiás: 17

Maranhão: 18

Minas Gerais: 53

Mato Grosso do Sul: 8

Mato Grosso: 8

Pará: 17

Paraíba: 12

Pernambuco: 25

Piauí: 10

Paraná: 30

Rio de Janeiro: 46

Rio Grande do Norte: 8

Rondônia: 8

Roraima: 8

Rio Grande do Sul: 31

Santa Catarina: 16

Sergipe: 8

São Paulo: 70

Tocantins: 8

Como é feita a conta para definir os deputados estaduais e distritais

No caso dos estados com até 12 deputados federais, a Constituição estabelece que o número de deputados estaduais deve ser o triplo da representação na Câmara dos Deputados.

Os estados com mais de 12 deputados federais têm direito a 36 deputados estaduais — relativos às 12 primeiras cadeiras — mais um deputado estadual para cada cadeira a mais. Ou seja, se um estado tem 15 deputados federais, tem direito a 39 cadeiras nas assembleias legislativas (36 + 3).

Minas Gerais, por exemplo, com 53 deputados federais, tem 77 representantes na Assembleia Legislativa: os 36 primeiros correspondem a 12 federais, na regra de 3 por 1. Em seguida, subtrai-se os 12 de 53 deputados federais. Então, soma-se os 41 restantes e se chega ao número total de parlamentares estaduais. No Distrito Federal, a conta é a mesma, mas os representantes na Câmara Legislativa são chamados de deputados distritais.

Quantidade de deputados estaduais em cada estado:

Acre: 24

Alagoas: 27

Amazonas: 24

Amapá: 24

Bahia: 63

Ceará: 46

Distrito Federal: 24

Espírito Santo: 30

Goiás: 41

Maranhão: 42

Minas Gerais: 77

Mato Grosso do Sul: 24

Mato Grosso: 24

Pará: 41

Paraíba: 36

Pernambuco: 49

Piauí: 30

Paraná: 54

Rio de Janeiro: 70

Rio Grande do Norte: 24

Rondônia: 24

Roraima: 24

Rio Grande do Sul: 55

Santa Catarina: 40

Sergipe: 24

São Paulo: 94

Tocantins: 24

Fonte: CNN Brasil

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