Vereadora de Teresina ingressa com queixa-crime contra jornalista, por calúnia e difamação nas redes sociais
Antes de recorrer ao Judiciário, a vereadora tentou solucionar a questão de forma pacífica, notificando o jornalista e solicitando a exclusão do conteúdo e uma retratação pública.A advogada e vereadora de Teresina, Tatiana Medeiros (PSB), entrou com uma queixa-crime contra o jornalista Renato Sousa de Montanha, acusando-o de calúnia, difamação e injúria. O processo se baseia em um vídeo publicado por Renato em sua conta no Instagram, onde ele teria atribuído à vereadora a prática de um crime que nunca ocorreu. A ação pede, entre outras medidas, a retirada definitiva do conteúdo, retratação pública e reparação pelos danos causados.
Segundo a petição inicial, o jornalista afirmou, de maneira falsa, que Tatiana havia sido abordada pela polícia e encontrado drogas em seu veículo, atribuindo-lhe um crime que jamais aconteceu. A publicação atingiu um grande número de pessoas, com 16.900 visualizações e inúmeros compartilhamentos em grupos de mensagens, intensificando os danos à imagem da vereadora.
Renato Montanha, que possui mais de 102 mil seguidores no Instagram, contribuiu para a amplificação das falsas acusações, impactando negativamente a reputação da vereadora tanto no âmbito pessoal quanto no profissional. Tatiana, que também é conhecida por sua atuação em uma ONG que defende os direitos dos necessitados, alega que sofreu um grande abalo em sua imagem pública.
Antes de recorrer ao Judiciário, a vereadora tentou solucionar a questão de forma pacífica, notificando o jornalista e solicitando a exclusão do conteúdo e uma retratação pública. Apesar da remoção do vídeo, Renato não realizou a retratação devida, o que levou Tatiana a buscar a tutela judicial.
No pedido judicial, Tatiana solicita a instauração de queixa-crime e a aplicação de medidas urgentes para retirada do conteúdo calunioso e uma retratação pública com a mesma amplitude da publicação ofensiva. A ação destaca ainda a gravidade do discurso de ódio promovido pelo jornalista, violando princípios constitucionais de proteção à honra e à imagem.
Fonte: JTNEWS
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