TST condena Município de Tianguá-CE a pagar adicional de periculosidade a vigilante patrimonial
O TRT da 7ª Região (CE) negou o adicional ao analisar Recurso do Município cearense; conforme o TST a legislação não exige o uso de arma para receber o acréscimo salarialA Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), condenou por unanimidade o município de Tianguá (CE) a pagar o adicional de periculosidade a um vigilante patrimonial público. De acordo com o colegiado, a legislação considera a atividade perigosa e não exige que o vigilante tenha de usar arma e ter registro na Polícia Federal para receber a parcela.

Vigilância de patrimônio público
O trabalhador fazia a vigilância de bens públicos de Tianguá e argumentou na reclamação trabalhista que estava sujeito ao risco de violência. Na ação, pediu o pagamento de adicional de periculosidade correspondente a 30% do salário.
Como prova, apresentou Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), elaborado pelo próprio município em outro processo, com a conclusão de que vigia tem direito a esse adicional.
Atividade sem risco
Em sua defesa, o município alegou que o exercício do cargo de vigilante patrimonial não expõe o empregado a qualquer risco. Sustentou, ainda, que "a atividade sequer exige a utilização de instrumento de proteção pessoal ou de terceiros ou mesmo algum treinamento específico para o desempenho da função".
Adicional de 30%
Com base no laudo, o juízo da Vara do Trabalho de Tianguá (CE) julgou procedente o pedido de pagamento do adicional de periculosidade em percentual de 30%, tendo como base de cálculo o salário do vigilante.
Exigências específicas
No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) negou o adicional ao analisar recurso do município. O TRT considerou que o exercício da função de vigilante, enquadrada como atividade perigosa segundo a NR-16 (norma regulamentadora que define os procedimentos para o pagamento do adicional de periculosidade dos trabalhadores), depende do preenchimento de uma série de requisitos, como a aprovação em curso de formação e em exames médicos, a ausência de antecedentes criminais, bem como o prévio registro no Departamento de Polícia Federal (artigos 16 e 17 da Lei 7.102/1983). “Não se tem notícia nos autos de que o vigilante faça uso de arma de fogo, nem que tenha sido submetido a curso de formação ou mesmo preenchido os demais requisitos previstos na Lei 7.102/83”, concluiu.
Atividade perigosa
Houve recurso do vigilante ao TST, e a Sexta Turma deu provimento ao apelo para restabelecer a sentença que determinou o pagamento do adicional de periculosidade. Os ministros entenderam que as exigências se aplicam a empregados de empresas de segurança privada, conforme o Anexo 3 da NR-16. Pontuaram ainda que o texto da norma inclui, entre as atividades perigosas, aquelas exercidas por empregados contratados diretamente pela Administração Pública Direta ou Indireta que atuam na segurança patrimonial ou pessoal, sem demandar o cumprimento dos mesmos requisitos da segurança privada.
Além disso, o colegiado registrou a existência do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho emitido pela Prefeitura de Tianguá que previu o direito ao adicional de periculosidade para ocupante do cargo de vigia. “O que corrobora o entendimento de que o trabalhador faz jus ao direito postulado nestes autos”, concluiu.
Fonte: JTNEWS com informações da Comunicação do TST
Comentários
Últimas Notícias
-
Justiça Juizado de Altos (PI) condena Banco do Brasil por seguro indevido em empréstimo de servidor público
-
Geral Motoristas e cobradores decretam estado de greve e anunciam paralisações a partir de sexta-feira (9)
-
Piauí Porto Piauí terá mais R$ 7 bi em investimentos até 2030, afirma ministro Silvio Costa Filho
-
Segurança Pública Empresário condenado por estuprar o próprio filho em Teresina está foragido há 1 ano
-
Segurança Pública DRACO prende mais de 10 membros do Bonde dos 40 no Residencial Torquato Neto
Blogs e Colunas
Mais Lidas
-
Piauí TCE-PI suspende concorrência pública em Pimenteiras por irregularidades em edital
-
Piauí Prefeitura de Luzilândia destina mais de R$ 2,5 milhões para combustível enquanto população enfrenta problemas básicos
-
Segurança Pública Policiais civis cobram voz no Pacto pela Ordem e denunciam exclusão do governo do Piauí
-
Geral Prefeitura de Piripiri paga mais que o dobro por show de Felipe Amorim em comparação com Campo Maior
-
Justiça Justiça condena Caixa Seguradora por venda casada de seguro em contrato de empréstimo consignado