TSE alerta sobre prazos de desincompatibilização para concorrer a cargo eletivo em 2022
Legislação prevê prazos específicos para afastamento de diversos servidores e agentes públicos das respectivas atividades, a fim de que não incida em inelegibilidadeO Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgou hoje (22/12) em seu site oficial informações importantes acerca do prazo de desincompatibilização para aqueles que desejam candidatar-se nestas eleições de 2022, sobretudo para os que exercem funções públicas.
O ciclo eleitoral de 2022 já iniciou em outubro passado, com a abertura dos códigos-fonte da urna eletrônica e do sistema eletrônico de votação para inspeção por entidades públicas e privadas representativas da sociedade civil.
A Corte Eleitoral também já aprovou as resoluções que normatizam o pleito do ano que vem, entre elas a que estabelece o Calendário Eleitoral, que, entre outras datas, determina os prazos que as pessoas que pretendem se candidatar devem cumprir para estar com a situação regularizada na Justiça Eleitoral e filiadas às respectivas legendas pelas quais irão às urnas.
Mas não é só isso: para uma extensa lista de ocupações e cargos públicos, devem ser observados prazos específicos de desincompatibilização, ou seja, de afastamento, em caráter definitivo ou temporário, de um pré-candidato de determinado cargo ou função pública. O objetivo é evitar abuso de poder econômico ou político nas eleições por meio do uso de estrutura e recursos aos quais o servidor tem acesso.
O exercício dessas funções por pré-candidatos dentro do prazo vedado pela legislação eleitoral gera a chamada incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar (LC) nº 64/1990.Vale lembrar que esses prazos são calculados tendo por base a data do primeiro turno das Eleições Gerais de 2022, isto é, dia 2 de outubro.
Assim, servidores públicos – estatutários ou não – dos órgãos da administração direta ou indireta que queiram se candidatar a presidente da República ou vice-presidente, por exemplo, devem se desincompatibilizar três meses antes do pleito.
Já para militares, o afastamento exigido é de seis meses antes do pleito. O mesmo tempo de afastamento das atividades é exigido de empresários cujas firmas atuem em áreas que podem influir na economia nacional, caso desejem concorrer à Presidência da República, ao Senado Federal ou a governo de estado.
Fonte: JTNEWS com informações do TSE
Comentários
Últimas Notícias
- Segurança Pública Projeto de celulares roubados do Piauí se torna referência nacional
- Geral Dia dos Povos Indígenas: Celebrando a diversidade cultural e refletindo sobre os desafios
- Justiça Lei que cria cadastro de pedófilos e agressores é considerada constitucional
- Geral Advogado recebe resposta inusitada da Inteligência Artificial do Tribunal de Justiça do Piauí
- Geral Preso por não pagar pensão alimentícia agride Efrém Ribeiro durante sua detenção em Teresina
Blogs e Colunas
Mais Lidas
- Geral Divisas naturais do Piauí com o Ceará; por Reginaldo Miranda
- Geral Empresário é encontrado morto dentro de carro no Centro de Teresina
- Geral Causas e consequências da atual situação do Haiti; por Henry Michel Anglade
- Geral Homem é flagrado masturbando mulher embriagada em restaurante famoso em Teresina (PI)
- Geral Caso de Abuso: Vídeo revela sofrimento de cavalo em carroça em Teresina (PI)