TSE alerta sobre prazos de desincompatibilização para concorrer a cargo eletivo em 2022
Legislação prevê prazos específicos para afastamento de diversos servidores e agentes públicos das respectivas atividades, a fim de que não incida em inelegibilidadeO Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgou hoje (22/12) em seu site oficial informações importantes acerca do prazo de desincompatibilização para aqueles que desejam candidatar-se nestas eleições de 2022, sobretudo para os que exercem funções públicas.

O ciclo eleitoral de 2022 já iniciou em outubro passado, com a abertura dos códigos-fonte da urna eletrônica e do sistema eletrônico de votação para inspeção por entidades públicas e privadas representativas da sociedade civil.
A Corte Eleitoral também já aprovou as resoluções que normatizam o pleito do ano que vem, entre elas a que estabelece o Calendário Eleitoral, que, entre outras datas, determina os prazos que as pessoas que pretendem se candidatar devem cumprir para estar com a situação regularizada na Justiça Eleitoral e filiadas às respectivas legendas pelas quais irão às urnas.
Mas não é só isso: para uma extensa lista de ocupações e cargos públicos, devem ser observados prazos específicos de desincompatibilização, ou seja, de afastamento, em caráter definitivo ou temporário, de um pré-candidato de determinado cargo ou função pública. O objetivo é evitar abuso de poder econômico ou político nas eleições por meio do uso de estrutura e recursos aos quais o servidor tem acesso.
O exercício dessas funções por pré-candidatos dentro do prazo vedado pela legislação eleitoral gera a chamada incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar (LC) nº 64/1990.Vale lembrar que esses prazos são calculados tendo por base a data do primeiro turno das Eleições Gerais de 2022, isto é, dia 2 de outubro.

Assim, servidores públicos – estatutários ou não – dos órgãos da administração direta ou indireta que queiram se candidatar a presidente da República ou vice-presidente, por exemplo, devem se desincompatibilizar três meses antes do pleito.
Já para militares, o afastamento exigido é de seis meses antes do pleito. O mesmo tempo de afastamento das atividades é exigido de empresários cujas firmas atuem em áreas que podem influir na economia nacional, caso desejem concorrer à Presidência da República, ao Senado Federal ou a governo de estado.
Fonte: JTNEWS com informações do TSE
Comentários
Últimas Notícias
-
Segurança Pública Acusados de matar irmãos na Cerâmica Cil são presos pelo DHPP
-
Política TCE-PI mantém decisão contra prefeito de Buriti dos Montes por não cumprir piso salarial de odontólogos
-
Política Ex-prefeito de Amarante é multado por falta de transparência em licitações
-
Segurança Pública Piauí lança primeiro serviço do Brasil para registrar BO via WhatsApp nesta segunda (30)
-
Geral Homem morre em colisão entre moto e caminhonete na PI 211 em Joaquim Pires
Blogs e Colunas
Mais Lidas
-
Geral Criança de três anos morre após ser esquecida dentro de carro em Arraial no Piauí
-
Política TCE-PI reprova contas da Prefeitura de Campo Maior e aponta série de irregularidades na gestão de João Félix
-
Segurança Pública Homem é morto com golpes de faca após agredir mulher em bar na cidade de União
-
Geral Michelle Bolsonaro processa piauiense após ser chamada de “ex-garota de programa”
-
Geral Família confirma morte de brasileira que caiu em vulcão na Indonésia