Tribunal mantém condenação do ex-tenente do Exército a 37 anos de cadeia por matar Iarla Lima
O recurso foi julgado pela 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí.O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) julgou, os embargos de declaração interpostos pela defesa do ex-tenente do exército brasileiro, José Ricardo da Silva Neto, com o objetivo de corrigir omissões e erros no acórdão que manteve a condenação de 37 anos e 4 meses de cadeia pelo feminicídio praticado contra a namorada, a estudante Iarla Lima Barbosa e duas tentativas de homicídio, contra a irmã da vítima, Ilana Lima Barbosa, e uma amiga, Josiane Mesquita da Silva.
Os embargos de declaração, são destinados a esclarecer omissões, contradições ou obscuridades em decisões judiciais. Neste caso, a defesa apontou quatro principais questões: alegada omissão em relação ao pedido de nulidade processual, erros na dosimetria da pena, não reconhecimento da atenuante de confissão espontânea e a aplicação do concurso formal em vez do concurso material.
O relator do caso, desembargador José Vidal de Freitas Filho, analisou cada ponto levantado pela defesa com atenção. Sobre a nulidade processual, o magistrado indicou que não houve prejuízo ao réu. No que diz respeito à atenuante de confissão, o pedido foi indeferido, uma vez que, nos crimes julgados pelo Tribunal do Júri, a confissão deve ser debatida em plenário para ser considerada, o que não ocorreu.
A defesa também argumentou pela compensação entre a agravante de feminicídio e a atenuante de confissão, proposta que foi rejeitada devido à não aceitação da atenuante. Além disso, o pedido para aplicação do concurso formal foi negado, pois o Tribunal do Júri reconheceu que o ex-tenente agiu com desígnios autônomos ao cometer homicídio consumado e tentativas de homicídio.
Após uma análise minuciosa, a 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí decidiu, entre os dias 31 de janeiro a 7 de fevereiro de 2025, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração. O acolhimento parcial visou sanar omissões e prequestionar a matéria, mas não alterou o resultado final do julgamento anterior, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos.
Fonte: JTNEWS com informações do GP1
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