TCE suspende contrato de R$ 17,4 milhões da Prefeitura de Cristino Castro por suspeitas de irregularidades

Licitação de R$ 17 milhões para serviços de mão de obra é alvo de medida cautelar; prefeito Felipe Ferreira Dias foi citado para apresentar defesa.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão imediata de um contrato de R$ 17.493.208,80 firmado pela Prefeitura de Cristino Castro com a empresa Angra Serviços LTDA, após a constatação de graves irregularidades no processo licitatório. A decisão cautelar foi tomada pela conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias, em análise ao Pregão Eletrônico nº 035/2025.

Foto: Reprodução / Redes SociaisPrefeito Felipe Ferreira Dias
Prefeito Felipe Ferreira Dias

De acordo com a Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFContratos), o contrato, que previa a contratação de mão de obra para atender às necessidades do município no exercício de 2025, apresenta vícios insanáveis, como superdimensionamento do objeto, restrição à participação de micro e pequenas empresas, e cancelamento arbitrário de propostas por parte da administração.

Entre os principais pontos levantados pela auditoria estão:

- Ausência de critérios de padronização, uniformidade e similaridade no objeto licitado;

- Falta de tratamento diferenciado às MEI, ME e EPP, em desacordo com a legislação vigente;

- Cancelamento de propostas sem respaldo legal, comprometendo a ampla competitividade do certame.

Com base nos indícios apresentados, a Corte de Contas suspendeu tanto o contrato quanto a ata de registro de preços firmada com a empresa e determinou a citação do prefeito Felipe Ferreira Dias para que apresente sua defesa no prazo de 15 dias úteis.

A relatora alertou ainda para a necessidade de correções imediatas por parte da gestão municipal e impôs recomendações rigorosas, como:

- Licitar por item, e não por lote, para ampliar a concorrência;

- Cumprir integralmente a Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações);

- Evitar práticas que limitem a concorrência ou favoreçam determinados fornecedores.

Caso as irregularidades sejam confirmadas no julgamento do mérito, o TCE-PI poderá anular o contrato em definitivo e aplicar outras sanções ao gestor.

Fonte: JTNEWS

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