TCE-PI suspende salários do prefeito e vice de Miguel Alves por ilegalidade na fixação dos subsídios

De acordo com a decisão, a Câmara Municipal de Miguel Alves fixou os subsídios do prefeito em R$ 20.000,00 e do vice-prefeito em R$ 12.000,00 por meio do Decreto Legislativo nº 001/2024.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão imediata dos pagamentos dos subsídios do prefeito e do vice-prefeito de Miguel Alves, referentes ao quadriênio 2025-2028. A medida cautelar foi concedida pela conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias após constatação de que os valores foram fixados de maneira irregular, por meio de decreto legislativo, e não por lei, como exige a Constituição Federal.

Foto: Reprodução / InstagramPrefeito de Miguel Alves, Francisco Antônio Rebelo Paiva, mais conhecido como Veim da Fetranf
Prefeito de Miguel Alves, Francisco Antônio Rebelo Paiva, mais conhecido como Veim da Fetranf

De acordo com a decisão, a Câmara Municipal de Miguel Alves fixou os subsídios do prefeito em R$ 20.000,00 e do vice-prefeito em R$ 12.000,00 por meio do Decreto Legislativo nº 001/2024, publicado em 1º de agosto de 2024. No entanto, a norma constitucional (art. 29, inciso V) determina que os subsídios dos agentes políticos do Executivo devem ser estabelecidos exclusivamente por lei de iniciativa da Câmara Municipal, e não por qualquer outro instrumento normativo.

A Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência do TCE apontou o risco de grave lesão ao erário diante da vigência do decreto a partir de janeiro de 2025. A decisão do TCE determina que os pagamentos continuem a ser feitos com base na última fixação regular dos subsídios, podendo ser aplicados apenas os reajustes legais mais recentes.

Além da suspensão dos efeitos do decreto, o prefeito Francisco Antônio Rebelo Paiva e o presidente da Câmara, José Pereira Rodrigues da Silva, foram citados para apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis.

A medida tem como objetivo resguardar a legalidade administrativa e evitar danos financeiros ao município, garantindo que os atos de fixação de salários estejam de acordo com a Constituição.

Fonte: JTNEWS

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