TCE-PI suspende licitação da Prefeitura de Paquetá por cláusula que restringe competitividade
Ao estabelecer tal condição, a gestão municipal restringe indevidamente a participação de empresas interessadas que estejam fora do raio de 100 km em relação à cidade de Paquetá.O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) suspendeu, por meio de decisão monocrática, o Pregão Eletrônico nº 027/2025/PMPQ da Prefeitura Municipal de Paquetá. A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro relator Jackson Nobre Veras, atendendo denúncia sigilosa que apontou a existência de cláusula no edital considerada restritiva à ampla participação de licitantes.

A denúncia foi apresentada com base no artigo 232 do Regimento Interno do TCE-PI e direcionada contra o prefeito de Paquetá, Anderson Clayton da Silva Barros, e a secretária de Administração, Carolaine Santana de Moura. O processo licitatório, previsto para ser aberto nesta quinta-feira (9), previa a contratação por meio de pregão eletrônico, mas continha uma cláusula que exigia que as empresas participantes estivessem localizadas em um raio de até 100 quilômetros do município.
Segundo a decisão, a exigência, contida no item 8.7.2 do edital, viola os princípios da isonomia e da competitividade, previstos na Lei nº 14.133/2021. O relator destacou que o artigo 9º da legislação proíbe a criação de preferências ou distinções entre licitantes com base na localização da empresa, exceto em casos previstos em lei.
Ao estabelecer tal condição, a gestão municipal restringe indevidamente a participação de empresas interessadas que estejam fora do raio de 100 km em relação à cidade de Paquetá.
Com base no artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PI (Lei nº 5.888/2009) e no artigo 459 do Regimento Interno do Tribunal, a decisão determinou a suspensão imediata da sessão de abertura do pregão até que o edital seja corrigido, retirando a cláusula considerada irregular. O relator fundamentou sua decisão no poder cautelar dos Tribunais de Contas, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Mandado de Segurança 24.510.
Para o deferimento da cautelar, o conselheiro identificou a presença dos requisitos do fumus boni juris (fumaça do bom direito) e periculum in mora (perigo na demora), considerando o risco de lesão ao erário caso o pregão ocorresse nas condições atuais.
A decisão também determinou a citação do prefeito Anderson Clayton, da secretária Carolaine Santana e da Prefeitura de Paquetá para que se manifestem, no prazo de 15 dias úteis, sobre os fatos relatados. Eles poderão apresentar defesa conforme prevê a Constituição Federal e a Lei Orgânica do TCE-PI.
A Secretaria da Presidência do TCE-PI foi autorizada a realizar intimação imediata por telefone, e-mail ou fax para garantir o cumprimento da decisão. Após a manifestação dos responsáveis, o processo retornará à DFContratos para contraditório, será encaminhado ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer e, em seguida, voltará para julgamento.
Fonte: JTNEWS
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