TCE-PI suspende licitação da Prefeitura de Francisco Macedo por exigência ilegal em edital
Na decisão, o Tribunal destacou que a nova Lei de Licitações não autoriza exigências técnicas que extrapolem o escopo legal para exercício da profissão de engenharia no Brasil.O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) concedeu medida cautelar para suspender a Concorrência Pública nº 012/2025 da Prefeitura de Francisco Macedo. A licitação visava a contratação de empresa para modernização e implantação da rede de iluminação pública da BR-316, mas foi alvo de denúncia formalizada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí (CREA-PI).
A irregularidade apontada diz respeito à exigência, prevista no edital, de que as empresas interessadas deveriam contar em seu quadro permanente com engenheiro eletricista portador da certificação internacional CMVP (Certified Measurement & Verification Professional), uma qualificação emitida por entidade estrangeira sem vínculo com o sistema CONFEA/CREA.
Para o TCE, a exigência é ilegal, desproporcional e restringe a competitividade do certame, violando princípios da administração pública como isonomia, legalidade e razoabilidade. A relatoria do caso ficou sob responsabilidade do conselheiro Jaylson Fabianh Lopes Campelo, que atendeu ao pedido do CREA-PI e determinou a suspensão imediata da licitação, com a devida retificação do edital.
Na decisão, o Tribunal destacou que a nova Lei de Licitações não autoriza exigências técnicas que extrapolem o escopo legal para exercício da profissão de engenharia no Brasil. “A exigência de certificações internacionais na fase de habilitação, sem respaldo legal, compromete a competitividade e pode configurar direcionamento indevido”, pontuou o conselheiro relator.
Além da suspensão, a Prefeitura foi intimada para apresentar esclarecimentos no prazo de até 15 dias úteis. O TCE-PI segue acompanhando o caso até a decisão de mérito da denúncia.
Fonte: JTNEWS
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