TCE-PI multa prefeito e agente de contratações de Patos do Piauí por irregularidades em licitações milionárias
A análise dos auditores apontou falhas graves nos certames, como julgamento e adjudicação das propostas por agrupamento de itens ao invés de itens individuais, restrição à participação de micro.O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aplicou multa ao prefeito de Patos do Piauí, Joaquim Lopes dos Reis Neto, e ao agente de contratações Vinícius Carvalho de Lima Coelho, após constatar irregularidades em processos licitatórios realizados pela prefeitura nos exercícios de 2024 e 2025.

De acordo com o Acórdão nº 413/2025, a fiscalização do Tribunal teve como foco três pregões eletrônicos: um para contratação de serviços de fretes, com valor previsto de R$ 998.909,00; outro referente à manutenção do patrimônio público, no valor de R$ 774.235,20; e ainda outro para aquisição de material permanente, avaliado em R$ 893.715,83.
A análise dos auditores apontou falhas graves nos certames, como julgamento e adjudicação das propostas por agrupamento de itens ao invés de itens individuais, restrição à participação de micro e pequenas empresas, fixação de prazos de recursos em dias corridos, dimensionamento genérico dos objetos, indeferimento indevido de manifestações de recurso e exigência desproporcional de certificados para participação.
Além das irregularidades, o TCE destacou que o gestor não cumpriu uma decisão cautelar anterior, o que foi considerado uma violação grave aos deveres legais e constitucionais, configurando desrespeito direto à autoridade do Tribunal.
Como consequência, o prefeito Joaquim Lopes dos Reis Neto foi multado em 5.000 URF/PI, conforme a Lei Orgânica do TCE-PI (Lei nº 5.888/2009) e o artigo 206 da Resolução nº 13/2011. A mesma penalidade foi aplicada ao agente de contratações Vinícius Carvalho de Lima Coelho, responsável pela condução dos procedimentos licitatórios.
O Tribunal ainda emitiu recomendações e alertas à atual gestão para que não sejam feitos aditivos contratuais de prorrogação de prazo nos contratos fiscalizados, sob pena de novas sanções.
Foram mencionados os seguintes contratos: com a empresa JPF Construções EIRELI – EPP, no valor de R$ 976.510,00, referente a serviços de frete; com a R6 Construções e Locações LTDA, no valor de R$ 528.417,60, referente à manutenção do patrimônio público; outro com a empresa Alan Gonçalves Sousa Viana – ME (Armazém do Povo), no valor de R$ 733.278,00, referente à aquisição de material permanente.
Fonte: JTNEWS
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