TCE-PI multa prefeito de Pau D’Arco por falhas no Portal da Transparência e ausência de registro de contratos
Em defesa, o prefeito afirmou que houve instabilidades técnicas no sistema municipal, o que teria dificultado a alimentação dos dados.O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente a denúncia apresentada contra o prefeito de Pau D’Arco do Piauí, Antônio Milton de Abreu Passos, devido ao não cadastramento de dispensas de licitação e contratos no sistema oficial da Corte, além de irregularidades no Portal da Transparência do município. A decisão resultou na aplicação de multa de 300 UFR/PI ao gestor e ainda determinou que o município regularize imediatamente as pendências.
A denúncia foi protocolada por Geffeson Oliveira dos Santos, que apontou que as Dispensas Eletrônicas nº 006/2025 e 007/2025, assim como os Contratos nº 022/2025 e 023/2025, não estavam disponíveis no Portal da Transparência e tampouco haviam sido cadastrados no sistema Licitações/Contratos Web do Tribunal. A Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações confirmou que o portal oficial da Prefeitura estava desatualizado, incompleto e sem informações essenciais das contratações referentes ao exercício de 2025.
Em defesa, o prefeito afirmou que houve instabilidades técnicas no sistema municipal, o que teria dificultado a alimentação dos dados. No entanto, o TCE entendeu que a alegação não foi suficiente para afastar as irregularidades, já que a falta de transparência perdurou por tempo capaz de impedir o controle social e o acesso público às informações. O Tribunal ressaltou que a omissão viola a Lei de Acesso à Informação, a Lei de Responsabilidade Fiscal e normas estabelecidas pela própria Corte de Contas.
A denúncia também citou as servidoras Tatianny Araújo Passos, secretária de Finanças; Tayanny Araújo Passos Lopes, secretária de Administração e Planejamento; e Maria Deusimar Sousa Carvalho, presidente da Comissão de Licitação. Contudo, o Tribunal concluiu que não havia elementos que comprovassem responsabilidade direta, ato doloso ou omissão relevante atribuída às servidoras. Diante disso, nenhuma penalidade foi aplicada a elas, com base no entendimento de que não é possível impor sanções sem comprovação individualizada de culpa.
A Segunda Câmara do Tribunal decidiu acompanhar integralmente o voto da relatora, conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, e aplicar a multa apenas ao prefeito. A decisão também determinou que o gestor atualize o Portal da Transparência e realize o cadastro de todas as contratações no Sistema Licitações Web, sob pena de novas sanções.
Fonte: JTNEWS
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