TCE-PI identifica ausência de balancetes, documentos sem assinatura e indícios de pagamentos fictícios em Pau D’Arco
Entre as determinações, o TCE-PI ordenou que o prefeito encaminhe toda a documentação faltante ao Tribunal em até 15 dias úteis, com as devidas assinaturas técnicas.O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) concedeu medida cautelar contra a Prefeitura de Pau D’Arco do Piauí após constatar irregularidades na prestação de contas do exercício de 2025, incluindo ausência total de balancetes mensais, documentos sem assinatura e contradições no ateste de recebimento pela Câmara Municipal.
A decisão monocrática assinada pela conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, decorre de representação da Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS) contra o prefeito Antônio Milton de Abreu Passos. O TCE também determinou a inclusão do presidente da Câmara Municipal, Francisco Leonardo dos Santos, no polo passivo do processo, para apuração de responsabilidades.
Durante inspeções in loco realizadas em 18/06, 26/09 e 20/10 de 2025, a equipe técnica não localizou, na sede do Legislativo, a documentação física que comprovaria o recebimento das prestações de contas mensais, embora existam registros de envio no sistema Documentação Web. Para o TCE, a situação indica ateste inverídico de recebimento, comprometendo a confiabilidade dos controles internos.
Além disso, foram constatadas ausências de assinaturas em notas de empenho, documentos de liquidação e na maioria dos recibos de pagamento, o que, segundo o relatório técnico, compromete a validade jurídica dos atos e levanta indícios de possíveis irregularidades contábeis, como documentação elaborada posteriormente aos pagamentos.
O Tribunal destacou a presença dos requisitos para a cautelar, fumus boni iuris e periculum in mora, diante da reiterada não apresentação de documentos essenciais, o que inviabiliza a fiscalização e pode causar dano irreparável ou de difícil reparação ao erário. A decisão menciona violação a dispositivos da Constituição Federal, da Lei nº 4.320/1964, da Lei de Responsabilidade Fiscal e de normas internas do TCE-PI.
Entre as determinações, o TCE-PI ordenou que o prefeito encaminhe toda a documentação faltante ao Tribunal em até 15 dias úteis, com as devidas assinaturas técnicas, sob pena de novo bloqueio das contas municipais. Também foram determinadas intimações imediatas e a citação do prefeito e do presidente da Câmara para apresentação de defesa no mesmo prazo.
Após as manifestações, os autos retornarão à DFCONTAS para análise do cumprimento da decisão e, em seguida, serão encaminhados ao Ministério Público de Contas para parecer.
Fonte: JTNEWS
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