TCE-PI bloqueia licitação de R$ 1,92 Bilhão em Teresina por irregularidades graves
Entre os principais problemas identificados estão indícios de direcionamento licitatório, superfaturamento, projeto básico deficiente e restrição à competitividade.O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu, por unanimidade, suspender definitivamente a Concorrência Pública nº 89/2023, referente à contratação de empresa para execução dos serviços de limpeza urbana do sistema integrado do município de Teresina. O certame, com valor estimado em R$ 1.923.892.657,02 (um bilhão, novecentos e vinte e três milhões, oitocentos e noventa e dois mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e dois centavos), foi alvo de representação do Ministério Público de Contas e apresentou uma série de irregularidades consideradas graves pelos conselheiros.
Entre os principais problemas identificados estão indícios de direcionamento licitatório, superfaturamento, projeto básico deficiente e restrição à competitividade. Segundo o relatório técnico da Diretoria de Fiscalização de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano (DFINFRA), a prefeitura reuniu, em um único contrato, serviços de naturezas distintas, o que viola o princípio do parcelamento previsto na Lei nº 8.666/93 e restringe a participação de empresas.
Além disso, foram constatadas exigências indevidas de atestados técnicos, ausência de justificativa para os preços orçados, tratamento igualitário para resíduos que exigem métodos distintos, superdimensionamento de pessoal e aumento injustificado do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) de 20 para 30 unidades monetárias (um crescimento de 50%)
Diante das irregularidades não sanadas, o TCE aplicou multas a diversos gestores municipais, entre eles: Ronney Wellington Marques Lustosa, secretário da Sema - 1.000 UFR/PI; James Guerra Júnior, ex-secretário da Semduh - 200 UFR/PI; Tatiana Marreiros Guerra Dantas, também ex-secretária da Semduh - 200 UFR/PI.
Os engenheiros Paulo Nunes Cordeiro, José Robispierre de Carvalho Leite e Urias Gonzaga do Nascimento, além de Josilma dos Santos Barbosa, presidente da CPL, também foram multados individualmente em 200 UFR/PI.
O Tribunal determinou ainda a abertura urgente de um processo de fiscalização para analisar todas as etapas da contratação emergencial e do futuro certame. O relator do caso foi o conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara, com votação unânime da Segunda Câmara.
Outra medida relevante adotada pelo TCE foi a recomendação de que o tema do Aterro Sanitário de Teresina seja incluído no Plano Anual de Controle Externo (PACEX) 2026/2027. O objetivo é garantir acompanhamento permanente, dada a recorrência de falhas na gestão dos resíduos sólidos da capital.
A decisão também cientifica o prefeito de Teresina para que adote providências corretivas. As irregularidades envolvem diretamente a Secretaria de Administração (Sema) e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Semduh), responsáveis pela condução da licitação bilionária.
A decisão cita dispositivos da Lei nº 8.666/93, do Novo Código de Processo Civil, além de súmulas do TCU e resoluções de tribunais de contas de outros estados. O acórdão reforça a necessidade de observância dos princípios da legalidade, economicidade e competitividade em licitações públicas, sobretudo em contratos de grande vulto financeiro.
Fonte: JTNEWS
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