TCE-PI bloqueia contas da Prefeitura de Campo Largo do Piauí por falta de prestação de contas

A medida atende a uma representação formulada pela DFPessoal , que apontou o descumprimento reiterado do dever constitucional de prestar contas por parte do prefeito Jairo Soares Leitão.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou o bloqueio imediato das contas bancárias da Prefeitura de Campo Largo do Piauí após constatar a ausência de envio de documentos e informações obrigatórias referentes à prestação de contas do exercício financeiro de 2025. 

Foto: Prefeitura de Campo Largo do PiauíPrefeito Jairo Soares Leitão
Prefeito Jairo Soares Leitão

A medida atende a uma representação formulada pela Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência (DFPessoal), que apontou o descumprimento reiterado do dever constitucional de prestar contas por parte do prefeito Jairo Soares Leitão. Segundo a unidade técnica, o município deixou de encaminhar ao TCE-PI a documentação referente às três fases da prestação de contas do processo seletivo simplificado do Edital nº 02/2025, incluindo contratações temporárias decorrentes do certame.

De acordo com a relatora, a omissão compromete a atuação fiscalizatória do Tribunal e gera risco concreto de dano ao erário, uma vez que impede a verificação da legalidade e regularidade na contratação de pessoal. A decisão destaca que a conduta viola o artigo 70 da Constituição Federal, que impõe aos gestores públicos o dever de prestar contas da aplicação dos recursos públicos.

Ao analisar o pedido, a conselheira reconheceu a presença dos requisitos legais para a concessão da medida cautelar: o fumus boni iuris, caracterizado pela ausência injustificada da documentação exigida, e o periculum in mora, diante do risco de prejuízo irreparável ou de difícil reparação aos cofres públicos.

Com isso, o TCE-PI determinou o bloqueio das movimentações financeiras das contas do município até que toda a documentação pendente seja devidamente encaminhada e analisada. Após a regularização das pendências, e mediante atesto da DFPessoal, a Presidência da Corte deverá comunicar as instituições financeiras para o imediato desbloqueio das contas. Em seguida, o processo poderá ser arquivado.

Fonte: JTNEWS

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