TCE-PI barra pedido urgente e obriga prefeito de Monte Alegre a explicar contrato suspeito na saúde
A denúncia afirma que o prefeito Dijalma Gomes Mascarenhas teria extrapolado os limites legais ao firmar contratos para prestação de serviços médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais.A conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, relatora do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), negou pedido de medida cautelar apresentado em denúncia sigilosa que aponta supostas irregularidades na contratação, por dispensa de licitação, da empresa Carlos Anísio JR, pela Prefeitura de Monte Alegre do Piauí, em fevereiro de 2025. A denúncia afirma que o prefeito Dijalma Gomes Mascarenhas teria extrapolado os limites legais ao firmar contratos para prestação de serviços médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais.
No pedido, os denunciantes alegam fracionamento de serviços e ainda informam que outra empresa já contratada pelo município, a Vitta Saúde Diagnóstico e Imagem LTDA, teria subcontratado a Saúde Agora LTDA, empresa do mesmo ramo de atendimento. Os fatos já estariam sendo analisados no processo TC nº 007873/2025. A petição também sustenta que a contratação da empresa Carlos Anísio JR seria vedada pelo inciso III do art. 7º combinado com o inciso IV do art. 14 da Lei 14.133/2021, além de contrariar princípios constitucionais presentes no art. 37 da Constituição Federal.
A denunciante solicitou que o TCE suspendesse imediatamente os efeitos do contrato e dos pagamentos à empresa, mas o pedido cautelar inaudita altera pars foi negado. A relatora considerou que não foram identificados, de forma simultânea, os dois requisitos que permitem a concessão da medida: o fumus boni juris (indícios suficientes de irregularidade) e o periculum in mora (risco de dano imediato ao erário).
Mesmo com a negativa, o processo seguirá em análise. A conselheira determinou a citação do prefeito Dijalma Gomes Mascarenhas, que deverá apresentar esclarecimentos e documentos no prazo improrrogável de cinco dias úteis, conforme previsto no art. 455 da Resolução nº 13/11 do TCE-PI.
A decisão não descarta a possibilidade de concessão de cautelar futuramente, caso a instrução processual apresente novos elementos que indiquem risco ao patrimônio público.
Fonte: JTNEWS
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