TCE-PI aponta falhas na gestão patrimonial da Prefeitura de Esperantina e emite recomendações à prefeita Ivanária Alves
De acordo com o relatório, a Prefeitura não possui um manual padronizado com orientações sobre a execução das atividades patrimoniais, nem uma unidade administrativa central responsável pela área.O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente a inspeção realizada na Prefeitura Municipal de Esperantina, referente ao exercício financeiro de 2024, e emitiu recomendações à prefeita Ivanária do Nascimento Alves por falhas na gestão patrimonial. O Acórdão nº 152/2025-SSC, relatado pelo conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva, aponta uma série de irregularidades na administração dos bens públicos do município.
De acordo com o relatório aprovado por unanimidade na Segunda Câmara do TCE-PI, a Prefeitura de Esperantina não possui um manual padronizado com orientações sobre a execução das atividades patrimoniais, nem uma unidade administrativa central responsável pela área. Além disso, o cadastro patrimonial está desatualizado, incluindo a ausência de registro dos bens adquiridos entre 2022 e 2024, que também não foram identificados com placas patrimoniais.
Outro ponto destacado pelo Tribunal é a falta de participação da unidade responsável pela gestão patrimonial na elaboração do estudo técnico preliminar para a aquisição de bens móveis. O Termo de Responsabilidade referente ao uso dos bens também foi considerado deficiente, por não conter elementos que permitam sua plena identificação. O inventário patrimonial enviado ao TCE/PI também estava desatualizado para os exercícios de 2022 e 2023.
Diante das falhas, o Tribunal acolheu o parecer do Ministério Público de Contas e expediu recomendações à gestora municipal. Entre elas, estão: a obrigatoriedade de manter o cadastro patrimonial atualizado, a realização anual de inventários completos, a criação de uma unidade específica para gestão do patrimônio, a capacitação das equipes responsáveis, e a elaboração de um manual com boas práticas patrimoniais.
A inspeção foi realizada pela Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS V) e teve como base a Instrução Normativa TCE/PI nº 05/2023, além de dispositivos da Lei nº 4.320/64, da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e normas técnicas de contabilidade aplicadas ao setor público (NBCTSP 07).
A decisão final reforça que os procedimentos patrimoniais não são meras formalidades e devem ser rigorosamente seguidos para garantir a correta administração dos bens públicos.
Fonte: JTNEWS
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