TCE-PI aplica multas ao prefeito e ao agente de contratação de Paulistana por irregularidades em licitações
As ações, uma denúncia e uma representação, foram apresentadas por duas empresas diferentes: Monetar Serviços Financeiros S/A e FAC Consignado LTDA.O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedentes duas ações contra a Prefeitura de Paulistana por irregularidades em licitações referentes ao Pregão Eletrônico nº 013/2024, que visava a contratação de empresa para operacionalizar empréstimos consignados a servidores públicos municipais. As decisões apontam exigências ilegais e restrições à competitividade nos editais, resultando em aplicação de multas ao prefeito Joaquim Júlio Coelho e ao agente de contratação, Roberval dos Santos Oliveira.

As ações, uma denúncia e uma representação, foram apresentadas por duas empresas diferentes: Monetar Serviços Financeiros S/A e FAC Consignado LTDA. Ambas alegaram que o edital previa critérios ilegais, como a exigência de certificado ISO/IEC, seguro prestamista, certificações ANBIMA, e profissionais com formação específica e registro em conselhos profissionais — exigências que restringiram indevidamente a participação de outras empresas no certame.
As falhas foram reconhecidas pela Primeira Câmara do TCE-PI, que acatou o parecer do Ministério Público de Contas. O relator do processo, conselheira Flora Izabel Nobre Rodrigues, destacou que tais exigências não estavam em conformidade com a Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) e violavam os princípios da ampla concorrência e da razoabilidade.
Como consequência, o TCE-PI aplicou multa de 400 UFR-PI ao prefeito Joaquim Júlio Coelho e de 150 UFR-PI ao agente Roberval dos Santos Oliveira em uma das decisões, e de 200 UFR-PI e 100 UFR-PI, respectivamente, na outra. Também foram emitidas recomendações para que a prefeitura de Paulistana evite práticas semelhantes em futuras licitações e respeite os critérios legais de qualificação técnica.
As decisões reforçam a importância da observância rigorosa das normas legais nos processos de contratação pública, sobretudo em setores sensíveis como o de gestão de crédito consignado, onde a lisura é essencial para preservar o interesse público e a transparência administrativa.
Fonte: JTNEWS
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