TCE-PI aplica multa e emite alertas à Prefeitura de Aroazes por irregularidades na gestão patrimonial
A inspeção teve como objetivo analisar a aquisição de bens públicos e a verificação dos devidos registros contábeis.O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma fiscalização realizada na Prefeitura Municipal de Aroazes referente ao exercício de 2024, que identificou uma série de falhas na gestão patrimonial do município. A decisão, proferida pela Primeira Câmara do TCE-PI, resultou na aplicação de multa de 300 UFR-PI ao prefeito Manoel Portela de Carvalho Neto e na emissão de recomendações e alertas à administração municipal.

A inspeção teve como objetivo analisar a aquisição de bens públicos e a verificação dos devidos registros contábeis. Entre as principais irregularidades constatadas estão: inexistência de manual padronizado para execução das atividades patrimoniais; falta de unidade administrativa central responsável pela gestão patrimonial; ausência de atesto de recebimento definitivo dos bens; distribuição de bens sem emissão de Termo de Responsabilidade; ausência de fiscais designados para contratos; divergência entre bens contratados e entregues; falhas no inventário e sonegação de documentos durante a inspeção.
A decisão foi tomada por unanimidade pelos conselheiros Rejane Ribeiro Sousa Dias (presidente da sessão), Kleber Dantas Eulálio (relator) e Flora Izabel Nobre Rodrigues. Também participou o conselheiro substituto Jackson Nobre Veras, com representação do Ministério Público de Contas feita pelo procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos.
O Tribunal expediu recomendações para que a Prefeitura de Aroazes elabore um manual de gestão patrimonial, adote um sistema informatizado de controle de bens e designe fiscais para todos os contratos de aquisição, conforme determina a legislação vigente, incluindo a Lei nº 14.133/2021.
Além disso, foi emitido alerta para que o município realize inventários anuais de bens móveis permanentes, estabeleça procedimentos de controle interno para avaliar a legalidade e eficiência da gestão patrimonial, e emita Termos de Responsabilidade devidamente assinados pelos responsáveis sempre que houver distribuição de bens.
Fonte: JTNEWS
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