TCE-PI aplica multa à prefeita de Luzilândia por falhas na transparência da gestão municipal
Também foi constatada a omissão na disponibilização, em tempo real e de forma satisfatória, das informações exigidas por lei nos meios eletrônicos de acesso público.A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma representação contra a prefeita Fernanda Pinto Marques, por descumprimento das normas de transparência na administração pública. A decisão foi proferida entre os dias 22 e 26 de setembro de 2025, durante sessão virtual, sob relatoria do conselheiro Kleber Dantas Eulálio.
A representação foi apresentada pelo Ministério Público de Contas do Estado do Piauí e apontou a adesão da Prefeitura a uma Ata de Registro de Preços sem estimativa das necessidades, pesquisa de preços e análise de compatibilidade entre as condições da ata e as demandas do órgão, além da ausência de aceite do fornecedor.
Também foi constatada a omissão na disponibilização, em tempo real e de forma satisfatória, das informações exigidas por lei nos meios eletrônicos de acesso público, em descumprimento ao que determina o artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), o artigo 8º da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Instrução Normativa TCE-PI nº 003/2015.
Por unanimidade, os conselheiros acompanharam o parecer do Ministério Público de Contas e aplicaram multa de 300 UFR-PI à prefeita Fernanda Pinto Marques, com base no artigo 79, inciso I, da Lei nº 5.888/09 combinado com o artigo 206, incisos I e II, do Regimento Interno do TCE-PI. Além disso, foi emitida determinação para que a atual gestora promova, no prazo de 15 dias, a adequação do site institucional do município às exigências legais de transparência.
Fonte: JTNEWS
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