TCE determina suspensão de salários do prefeito e vice de Sigefredo Pacheco por irregularidade na fixação dos subsídios
No entanto, de acordo com o artigo 29, inciso V, da Constituição, os subsídios dos agentes políticos do Executivo devem ser fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, e não por resolução.O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou, por meio de medida cautelar, a imediata suspensão dos pagamentos dos subsídios do prefeito e do vice-prefeito de Sigefredo Pacheco-PI para o quadriênio 2025-2028. A decisão decorre da constatação de irregularidades no processo de fixação dos salários, realizado por meio de resolução, e não por lei, como exige a Constituição Federal.

Segundo o TCE, a Câmara Municipal de Sigefredo Pacheco estabeleceu os valores dos subsídios do prefeito (R$ 17.000), do vice-prefeito (R$ 8.000) e dos secretários municipais (R$ 3.500) por meio do Projeto de Resolução nº 01/2024. No entanto, de acordo com o artigo 29, inciso V, da Constituição, os subsídios dos agentes políticos do Executivo devem ser fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, e não por resolução.
Diante da ilegalidade, o conselheiro substituto Jackson Nobre Veras determinou que o prefeito Murilo Bandeira da Silva se abstenha de realizar qualquer pagamento com base na norma questionada, aplicando, provisoriamente, os valores fixados na legislação anterior. A decisão também ordena a notificação do presidente da Câmara Municipal, vereador Raimundo Oliveira da Silva, responsável pela iniciativa da resolução.
O prefeito Murilo Bandeira foi citado para apresentar defesa em até 15 dias úteis. O caso será analisado pelo Ministério Público de Contas após a manifestação da defesa.
A medida visa evitar prejuízos ao erário municipal e garantir o cumprimento da legalidade no processo legislativo de fixação de subsídios. O TCE reforçou que o descumprimento poderá implicar novas sanções aos gestores envolvidos.
Fonte: JTNEWS
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