STJ oficia aos Ministérios Públicos para indicar membros que concorrerão à vaga antes ocupada por Laurita Vaz
O STJ deve marcar sessão plenária para formação de uma lista tríplice, que é submetida ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da SilvaO Superior Tribunal de Justiça (STJ) oficiou, nessa quarta-feira (9/1), ao Ministério Público Federal e aos Ministérios Públicos estaduais e distrital para que, até o dia 15 de março, encaminhem ao STJ os nomes dos membros do Ministério Público interessados em concorrer à vaga aberta no tribunal em virtude da aposentadoria da ministra Laurita Vaz, em outubro do ano passado.
Nos termos do artigo 104, inciso II, da Constituição Federal, um terço das vagas do STJ são preenchidas, alternativamente, por integrantes do Ministério Público e da advocacia – a vaga anterior foi ocupada pela ministra Daniela Teixeira, oriunda da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os concorrentes também devem ter idade superior a 35 anos e inferior a 70 anos.
Após o recebimento dos nomes, o STJ deve marcar sessão plenária para formação de uma lista tríplice, que é submetida ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Cabe ao presidente escolher um dos nomes e, caso a indicação seja aprovada pelo Senado após sabatina na Comissão de Constituição e Justiça, o próprio presidente nomeia o candidato, que toma posse como ministro em sessão solene no STJ.
Fonte: JTNEWS com informações do STJ
Comentários
Últimas Notícias
-
Geral
Povoado Peixe em Massapê do Piauí comemora início da obra de calçamento autorizada pela Secretaria do Agronegócio
-
Justiça
Sociedade Contemporânea: Congresso Internacional de Relações de Trabalho alerta sobre precarização do trabalho
-
Justiça
Valor de seguro de vida resgatável pode ser penhorado quando sacado pelo próprio segurado, decide STJ
-
Segurança Pública
STF restabelece adicional de periculosidade de guardas municipais de Santo André em São Paulo
-
Política
Aposta de Rafael Fonteles em blindar o ex-secretário de Saúde, Antônio Luiz, na Segurança Pública é no mínimo temerária