STF suspende retirada de 5 mil pessoas de ocupação em Cuiabá (MT)

Ministro Flávio Dino aponta irregularidades em relatório que “parece esvaziar” regras da Corte sobre desocupações e dificulta assistência a vulneráveis.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu qualquer ato de desocupação de um terreno conhecido como Contorno Leste, em Cuiabá (MT), onde vivem cerca de cinco mil pessoas. A decisão liminar, tomada no Mandado de Injunção (MI) 7503, será submetida à confirmação do Plenário.  

Foto: DPE-MTOcupação em Cuiabá
Ocupação em Cuiabá

Relatório do governo estadual  

Um relatório socioassistencial do governo estadual, que prevê critérios para identificação de famílias em situação de vulnerabilidade, reduziu de 1.283 para apenas 172 o número de famílias consideradas elegíveis para receber apoio. Isso ocorreu porque foram excluídas pessoas com imóvel ou outra propriedade, emprego formal ou CNPJ ativo e renda per capita acima de meio salário mínimo, além de moradores com antecedentes criminais ou mandado de prisão em aberto.   

Para o autor do MI, um dos moradores do Contorno Leste, os critérios são discriminatórios e ignoram que a vulnerabilidade é uma realidade complexa, que não se explica apenas pelos parâmetros adotados pelo governo mato-grossense.   

Esvaziamento 

Segundo Flávio Dino, o documento do governo de Mato Grosso “parece esvaziar” as regras já definidas pelo STF sobre despejos e desocupações (ADPF 828). O relatório, disse o ministro, dificulta o encaminhamento de famílias vulneráveis para abrigos adequados e ameaça a preservação da unidade familiar, preocupação considerada pela Corte na ADPF 828.  

Determinações  

Além de suspender a desocupação, Dino também proibiu a entrada de novas famílias na área e determinou às autoridades locais que encaminhem informações detalhadas sobre a real situação dos moradores, “inclusive à vista de possível solução conciliatória”.   

Leia a íntegra da decisão. 

Fonte: JTNEWS com informações do STF

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