STF suspende escolha da OAB-PI para desembargador do Tribunal de Justiça no Quinto Constitucional
Decisão foi dada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, neste domingo (29).O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo (29) o ato administrativo do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Piauí (OAB-PI) que retomava o procedimento de elaboração da lista sêxtupla de advogados para uma vaga de desembargador do Tribunal de Justiça. O caso tem origem na criação de uma nova vaga que elevou o número de membros do tribunal de 20 para 22. Com isso, surgiu uma vaga destinada ao quinto constitucional, mecanismo que reserva um quinto das vagas dos tribunais para membros do Ministério Público e advogados.

A controvérsia se estabeleceu quando a OAB-PI iniciou o processo para preencher essa nova vaga com um advogado. No entanto, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7667) questionando a destinação da vaga.
O ministro Dias Toffoli, relator da ADI, havia concedido uma liminar suspendendo o processo de preenchimento da vaga. Contudo, a OAB-PI, interpretando que a liminar não estava mais em vigor, retomou o procedimento para elaboração da lista sêxtupla de advogados. Diante disso, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) ajuizou uma Reclamação no STF, alegando descumprimento da decisão anterior. O ministro Alexandre de Moraes, ao analisar o caso, destacou a jurisprudência do STF sobre o tema, que estabelece a necessidade de alternância entre as classes (advogados e membros do Ministério Público) no preenchimento de vagas ímpares do quinto constitucional.
O ministro observou que, no caso do TJ-PI, a terceira vaga do quinto constitucional (última vaga ímpar pré-existente) havia sido ocupada pela OAB. Portanto, seguindo o princípio da alternância, a quinta vaga recém-criada deveria ser destinada ao Ministério Público.
Em sua decisão, concedida na tarde deste domingo (29), o ministro concedeu a medida liminar pleiteada pela CONAMP, determinando a suspensão do ato administrativo da OAB-PI que retomava o procedimento de elaboração da lista sêxtupla. Além disso, o ministro ordenou que o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí suspenda imediatamente o procedimento de provimento do cargo de desembargador relacionado ao quinto constitucional referente ao Edital nº 01/2024 – OAB/PI.
Fonte: JTNEWS com informações do GP1
Comentários
Últimas Notícias
-
Política Merlong Solano busca apoio do MDS para projetos sociais no Piauí
-
Piauí Prefeitura de Luzilândia destina mais de R$ 2,5 milhões para combustível enquanto população enfrenta problemas básicos
-
Segurança Pública PM preso pela Polícia Federal acusado de assalto a bancos no Piauí é solto
-
Geral Estudante baleado no Colégio CPI em Teresina retorna para UTI, diz mãe
-
Segurança Pública Influencer Ana Azevedo é presa durante operação do DRACO em Teresina
Blogs e Colunas
Mais Lidas
-
Piauí Prefeito de Monte Alegre do Piauí é alvo de denúncia e tem operação de R$ 20 milhões suspensa pelo TCE
-
Justiça Justiça condena Banco Santander a devolver mais de R$ 30 mil por descontos ilegais e pagar indenização no Piauí
-
Geral Motoristas e cobradores paralisam ônibus na zona Sul de Teresina
-
Geral Médico Lasaro Laignier é encontrado morto dentro de casa em Barão de Grajaú
-
Geral Cristina do Firmino anuncia que está grávida do primeiro filho