STF suspende edital para vaga destinada à advocacia no TJ-PI
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) teve seu pedido de atuação como amicus curiae (amigo da corte) aceito pelo ministro Toffoli.Em uma decisão liminar, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o edital da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Piauí (OAB-PI) destinado ao preenchimento de uma vaga pelo quinto constitucional no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). O ministro atendeu ao pedido da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), que argumentou que a vaga deveria ser destinada ao Ministério Público, e não à advocacia.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) teve seu pedido de atuação como amicus curiae (amigo da corte) aceito pelo ministro Toffoli. Isso significa que a OAB poderá apresentar sua defesa no julgamento do mérito da ADI no plenário do STF.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7667 foi apresentada pela Conamp contra uma lei complementar estadual que aumentou o número de desembargadores no TJ-PI de 20 para 22. Esse aumento, por consequência, elevou o número de vagas do quinto constitucional de quatro para cinco, destinando a nova vaga a um representante da advocacia. A Conamp contestou essa destinação, alegando que a nova vaga deveria ser ocupada por um membro do Ministério Público.

O quinto constitucional é um mecanismo que assegura a alternância de cadeiras nos tribunais estaduais e federais entre membros do Ministério Público e da OAB. Segundo a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e entendimentos precedentes do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em tribunais com um número ímpar de vagas reservadas ao quinto constitucional, a vaga ímpar seguinte deve ser preenchida pela classe que não foi contemplada na vaga anterior.

No caso específico do TJ-PI, Toffoli destacou que a OAB já havia sido beneficiada na última alternância, preenchendo a terceira vaga do quinto constitucional. Com a criação da quinta vaga, a alternância deveria favorecer o Ministério Público. “Portanto, com o advento da quinta vaga, esta deveria ser inicialmente provida pelo Ministério Público, que esteve em inferioridade numérica quando do preenchimento da terceira vaga pela OAB”, afirmou Toffoli em sua decisão.
A urgência da liminar foi justificada pelo fato de que o prazo para inscrição de advogados para a formação da lista sêxtupla, que seria encaminhada ao TJ-PI pela OAB-PI, terminou em 10 de junho. Com a decisão, o preenchimento da vaga criada pela Lei Complementar 294/2024 está temporariamente suspenso.

A decisão liminar de Toffoli ainda será submetida a referendo em uma sessão virtual do Plenário do STF, onde será decidido se a liminar será mantida até o julgamento final da ação.
Fonte: JTNEWS com informações do STF
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