STF pode soltar milhares de presos; em MG o Tribunal e o governador recomendam a soltura de 15 mil

O Instituto do Direito de Defesa entrou com pedido de liminar no STF, na ADPF nº 347/2015 para reduzir a população prisional nessa segunda-feira (16). Em MG existe Portaria conjunta entre poderes

O Instituto do Direito de Defesa (IDDD) entrou, nessa segunda-feira (16), com pedido de liminar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reduzir a população prisional, evitando assim a disseminação do novo coronavírus neste ambiente de alta vulnerabilidade.

Foto: Rosinei Coutinho/STFMinistro Dias Toffoli, presidente do STF
Ministro Dias Toffoli, presidente do STF

Entre os grupos que seriam beneficiados pelo pedido estão: pessoas com mais de 60 anos, gestantes, lactantes, soropositivos para HIV, portadores de tuberculose, câncer, doenças respiratórias, cardíacas, imunodepressoras, diabéticos e portadores de outras doenças que os deixem mais suscetíveis ao COVID-19. O pedido inclui ainda acusados de crimes não violentos.

Foto: Jacinto Teles / JTNewsSTF
Supremo Tribunal Federal

O requerimento ao STF foi feito dentro da ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 347/2015, na qual a Suprema Corte reconheceu em 2015 o estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário brasileiro, pelas violações de direitos humanos e situação degradante. Essa ação foi ajuizada em 2015 pelo partido PSOL que descontingenciou os recursos do Fundo Penitenciário Nacional e garantiu a audiência de custódia, com tal ação muitos estados brasileiros até hoje estão investindo em suas estruturas prisionais, pois cada unidade federativa recebeu mais de 54 milhões de reais.

Além do pedido de liberdade condicional para idosos, o IDDD requer regime domiciliar às pessoas presas nos grupos de risco e solicita também a substituição de privação de liberdade por medidas alternativas, principalmente a prisão domiciliar, para todos os presos provisórios e os novos custodiados em flagrante por crimes sem violência ou grave ameaça. O instituto solicita ainda progressão antecipada da pena para aqueles que já estejam em regime semiaberto e progressão de regime de quem aguarda exame criminológico.

O presidente do IDDD Hugo Leonardo destaca que o problema da superlotação já “seria o suficiente para que a epidemia trouxesse graves consequências, já que o isolamento social tem sido a principal medida adotada em todos os países afetados”, e pede que outras medidas sejam tomadas para enfrentar o risco de um agravamento nas prisões.

“As autoridades devem avaliar com muita atenção a hipótese de pôr em liberdade idosos e pessoas condenadas por crimes não violentos. Esta é uma questão de emergência humanitária, que pode mitigar uma tragédia anunciada”, advertiu o advogado.

Vivendo em celas sem higiene, espaço ou alimentação adequados e acesso restrito à água, pessoas privadas de liberdade estão mais sujeitas que a média ao COVID-19. O risco se aprofunda com apenas 37% dos estabelecimentos prisionais contando com unidade básica de saúde. Assim, os infectados no sistema prisional teriam de ser atendidos em hospitais da rede pública, o que seria mais um fator de sobrecarga.

Confira o documento do IDDD na íntegra.

MG: Portaria do Tribunal de Justiça e do governador do Estado recomendam prisão domiciliar para 15 mil presos

O Tribunal de Justiça de Minas, em conjunto com o Governo do Estado, a Corregedoria-Geral de Justiça e a a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, determinaram nessa segunda-feira (16), por meio de Portaria, que as unidades prisionais e os juízes de Execução Penal devem diminuir consideravelmente o menor fluxo de pessoas nas prisões.

Foto: Gil LeonardiRomeu Zema, Governador de Minas Gerais
Romeu Zema, governador de Minas Gerais que deseja a soltura de mais de 15 mil presos devido ao COVID-19

Os presos condenados em regime aberto e semiaberto devem seguir para prisão domiciliar, mediante condições a serem definidas pelo Juiz da execução. Não se aplica a recomendação aos presos que estão respondendo a processo disciplinar por suposta falta grave.

A prisão domiciliar é recomendada também aos presos em razão de não pagamento de pensão alimentícia. Os presos que se enquadram em grupos de risco, assim definidos pelo Ministério da Saúde, também devem ter sua prisão reavaliada para eventual medida alternativa.

Confira a Portaria expedida pelo presidente do Tribunal de Justiça e o governador de Minas Gerais

Fonte: JTNEWS|IDDD

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