STF mantém possibilidade de redução de salários por acordo individual em decorrência da pandemia
Por maioria de votos, em julgamento realizado por videoconferência , o Plenário não referendou a medida cautelar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski na Ação Direta de InconstitucionalidadeO Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a eficácia da regra da Medida Provisória (MP) 936/2020 que autoriza a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho por meio de acordos individuais em razão da pandemia do novo coronavírus, independentemente da anuência dos sindicatos da categoria.
Por maioria de votos, em julgamento realizado por videoconferência e concluído nesta sexta-feira (17), o Plenário não referendou a medida cautelar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363.
Momento excepcional
Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Ele entende que, em razão do momento excepcional, a previsão de acordo individual é razoável, pois garante uma renda mínima ao trabalhador e preserva o vínculo de emprego ao fim da crise.
Segundo ele, a exigência de atuação do sindicato, abrindo negociação coletiva ou não se manifestando no prazo legal, geraria insegurança jurídica e aumentaria o risco de desemprego.
Para o ministro, a regra não fere princípios constitucionais, pois não há conflito entre empregados e empregadores, mas uma convergência sobre a necessidade de manutenção da atividade empresarial e do emprego.
Ele considera que, diante da excepcionalidade e da limitação temporal, a regra está em consonância com a proteção constitucional à dignidade do trabalho e à manutenção do emprego.
Proteção ao trabalhador
O ministro Alexandre de Moraes destacou ainda a proteção ao trabalhador que firmar acordo. De acordo com a MP, além da garantia do retorno ao salário normal após 90 dias, ele terá estabilidade por mais 90 dias.
Acompanharam esse entendimento os ministros Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli (presidente).
Participação sindical
O ministro Edson Fachin votou pela confirmação da liminar do relator e pela suspensão da regra da MP. No seu entendimento, ainda que admita a possibilidade de acordos individuais, a Constituição Federal assegura que a redução salarial só pode ocorrer mediante negociação coletiva.
Para Fachin, não há espaço para que a legislação ordinária substitua a regra constitucional que prevê a participação sindical em acordos com essa finalidade. Ele foi acompanhadopela ministra Rosa Weber.
Liminar
A ADI foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade contra dispositivos da MP 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e introduz medidas trabalhistas complementares para enfrentar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. Em 6/4, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu parcialmente a medida cautelar para determinar que, após serem comunicados dos acordos individuais, os sindicatos poderiam se manifestar sobre sua validade.
Fonte: STF
Comentários
Últimas Notícias
-
Geral
Povoado Peixe em Massapê do Piauí comemora início da obra de calçamento autorizada pela Secretaria do Agronegócio
-
Justiça
Sociedade Contemporânea: Congresso Internacional de Relações de Trabalho alerta sobre precarização do trabalho
-
Justiça
Valor de seguro de vida resgatável pode ser penhorado quando sacado pelo próprio segurado, decide STJ
-
Segurança Pública
STF restabelece adicional de periculosidade de guardas municipais de Santo André em São Paulo
-
Política
Aposta de Rafael Fonteles em blindar o ex-secretário de Saúde, Antônio Luiz, na Segurança Pública é no mínimo temerária
Blogs e Colunas
Mais Lidas
-
Política
Aposta de Rafael Fonteles em blindar o ex-secretário de Saúde, Antônio Luiz, na Segurança Pública é no mínimo temerária
-
Geral
Povoado Peixe em Massapê do Piauí comemora início da obra de calçamento autorizada pela Secretaria do Agronegócio
-
Justiça
Valor de seguro de vida resgatável pode ser penhorado quando sacado pelo próprio segurado, decide STJ
-
Justiça
Sociedade Contemporânea: Congresso Internacional de Relações de Trabalho alerta sobre precarização do trabalho
-
Segurança Pública
STF restabelece adicional de periculosidade de guardas municipais de Santo André em São Paulo