STF decide nesta sexta-feira se redução de salário deve ter anuência de sindicato
A liminar foi deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski em ação ajuizada pela Rede contra a Medida Provisória 936/2020, que prevê regras trabalhistas para enfrentar a pandemia da COVID-19O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta-feira (16), em sessão por videoconferência.

O referendo da medida cautelar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363, que tem por objeto a Medida Provisória (MP) 936/2020.
Na liminar, deferida em 6/4, o ministro havia determinado que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho devem ser comunicados aos sindicatos de trabalhadores em até 10 dias para que se manifestem sobre sua validade.
Na sessão de hoje, além do voto do relator, as partes (o partido Rede Sustentabilidade e o presidente da República, representado pela Advocacia-Geral da União) e entidades admitidas como terceiros interessados apresentaram suas manifestações.
Em razão de problema técnico em um dos centro de dados da empresa que fornece a plataforma de videoconferência, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, convocou sessão extraordinária para a sexta-feira (17), a partir das 14h, para continuidade do julgamento.
Efetividade
O ministro Lewandowski reiterou a decisão cautelar, segundo a qual, após a comunicação aos sindicatos dos acordos individuais previstos na MP 936/2020, as entidades devem se manifestar sobre sua validade. A não manifestação do sindicato, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, representa anuência com o acordo.
Para o ministro, o artigo 11, parágrafo 4º, da MP 936 (que, mesmo prevendo a notificação das entidades sindicais, não informou sua finalidade) deve ser interpretado segundo a Constituição.
Ele destacou a necessidade de preencher essa lacuna na norma para dar um mínimo de efetividade à comunicação, para que os sindicatos possam, caso entendam necessário, atuar para proteger direitos dos trabalhadores.
Lewandowski salientou que os acordos produzem efeitos imediatos a partir da assinatura e prevalecem até que sejam modificados por meio de negociação coletiva. Informou ainda que, desde o deferimento da cautelar, mais de dois milhões de acordos individuais já foram celebrados.
Irredutibilidade salarial
A Rede, autora da ação, sustenta que a irredutibilidade salarial é possível apenas mediante negociação coletiva e para garantir a manutenção dos postos de trabalho, não sendo cabível em nenhuma outra hipótese.
Segundo o partido, a Constituição previu as negociações coletivas como uma garantia para o trabalhador, a fim de buscar a redução da desigualdade e a melhoria da sua condição social.
Neste julgamento, os ministros examinarão apenas a medida cautelar deferida pelo relator, sem a análise dos demais dispositivos impugnados.
Fonte: STF
Comentários
Últimas Notícias
-
Justiça TJ-PI condena Latam e agência de turismo a pagar indenização por cancelar voo na pandemia
-
Justiça Construtora Vanguarda é condenada a pagar indenização por atraso na entrega de imóvel em Teresina
-
Geral Prefeitura de Simões (PI) firma contrato de quase R$ 2 milhões para merenda escolar
-
Justiça Justiça dá 90 dias para construtora e Agespisa acabarem com esgoto que contamina Barragem do Bezerro, em José de Freitas
-
Justiça MPPI e Defensoria acionam Justiça contra risco de extinção da Delegacia do Menor e alertam para ameaça à segurança
Blogs e Colunas
Mais Lidas
-
Justiça Presidente do TJPI diz ao ministro André Mendonça do STF que lei de precatórios de Rafael Fonteles viola a Constituição
-
Segurança Pública DHPP identifica mulher encontrada morta com as mãos amarradas no Rio Parnaíba
-
Geral Piauiense Kauane Cinderela entra no “Rancho do Maia” após conquistar Carlinhos com carisma
-
Segurança Pública Sargento da PM é preso acusado de furtar energia do próprio quartel em Currais(PI)
-
Segurança Pública Violência escancara falha na segurança pública em Teresina: adolescente é morto em praça pública